STF interrompe julgamento do piso da enfermagem após pedido de vista de Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise da ADI 7.222; três ministros já votaram, com divergências sobre repasses da União e dissídio coletivo.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal teve o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 interrompido nesta segunda-feira (27/10) após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A ação discute os parâmetros de aplicação do piso salarial nacional da enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022. A sessão virtual, que terminaria na próxima terça-feira (3/11), fica suspensa até a devolução do processo para análise.

Antes da suspensão, três ministros apresentaram votos em duas correntes convergentes em diversos pontos, mas com divergências relevantes. O relator, Luís Roberto Barroso, votou em setembro do ano passado, antes de sua aposentadoria. Ele propôs que o piso seja interpretado com base em carga horária de 40 horas semanais, admitindo redução proporcional por lei ou negociação coletiva. Para servidores estaduais e municipais e entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes pelo SUS, o piso valeria apenas no limite dos repasses da União.

Dias Toffoli acompanhou a maior parte do voto de Barroso, mas divergiu em dois pontos: entende que a assistência financeira da União não deve incluir encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, nem verbas rescisórias. Por outro lado, reconheceu que a diferença remuneratória no 13º salário e o terço de férias integram o piso. Toffoli também defendeu a instauração de dissídio coletivo quando não houver acordo na iniciativa privada, ao contrário de Barroso, que não viu necessidade.

Luiz Fux, que havia pedido vista em maio, acompanhou o voto de Toffoli nesta sessão. O caso envolve a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que alega vício de iniciativa e impacto financeiro sobre estados e municípios. O piso é de R$ 4.750 para enfermeiros, com 70% para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras. A EC 124/2022 incluiu o piso na Constituição, e a EC 127/2022 obrigou a União a prestar assistência financeira complementar; a Lei 14.581/2023 abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para esse fim.

Para a advocacia, o desfecho definirá, entre outros pontos, o alcance da responsabilidade financeira da União e os mecanismos judiciais disponíveis quando a negociação coletiva no setor privado fracassar. O julgamento segue sem data para retomada, aguardando a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes.

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