PGE se opõe a sanção a Lula por desfile de carnaval e vê ausência de pedido de voto
Em parecer ao TSE, a PGE afirma que o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Lula não configurou propaganda eleitoral antecipada. Cabe à relatora, ministra Estela Aranha, decidir sobre a ação do partido Missão.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a aplicação de sanções à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em razão do desfile de carnaval promovido pela escola de samba Acadêmicos de Niterói. No parecer, o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, entendeu que a homenagem não configurou propaganda eleitoral antecipada, pois não haveria pedido explícito de voto.
Segundo a PGE, "ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes". O parecer foi assinado na última segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições.
A ação foi apresentada pelo partido Missão, que apontou como propaganda antecipada o refrão "olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!" e o verso "por ironia, treze noites, treze dias", que, segundo a legenda, faria alusão ao número do candidato. O desfile ocorreu em 15 de fevereiro, antes do período permitido para propaganda eleitoral, que teve início em 16 de agosto.
Esta é a segunda vez que a homenagem é questionada no TSE. Em processo anterior, relativo a um ensaio técnico do samba-enredo, a PGE já havia pedido o arquivamento. Na defesa apresentada ao tribunal, Lula e o PT sustentaram que o carnaval é manifestação cultural de tradição secular e que a homenagem decorre da liberdade artística da agremiação, sem pedido de voto. A PGE concordou, ressaltando que o desfile narra a biografia do homenageado e que o refrão entoa o nome dele em forma de aclamação, sem número, legenda ou pedido de voto. O verso citado remeteria à migração da família de Lula do Nordeste para São Paulo, dado biográfico.
A Acadêmicos de Niterói também nega intuito eleitoreiro. Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, decidirá os próximos passos. Não há prazo definido para o julgamento definitivo do processo.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…