STF forma maioria para manter INSS e CNPS na fixação de teto de juros do consignado
Placar no plenário virtual acompanha o relator, Nunes Marques, e valida a competência do INSS e do CNPS para limitar juros no crédito consignado de aposentados e pensionistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (28/8) para reconhecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem continuar fixando limites de juros no crédito consignado para aposentados e pensionistas. O julgamento ocorre em plenário virtual e ainda não foi concluído.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela constitucionalidade da interpretação dada pelos órgãos ao artigo da Lei do Crédito Consignado (10.820/2003) que trata da fixação dos limites de juros. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que sustenta que a interpretação adotada pelo INSS e pelo CNPS é inconstitucional. Para a entidade, a fixação de teto de juros seria competência típica de órgãos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), invadindo as atribuições regulatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nunes Marques, no entanto, entendeu que não há usurpação de competência do CMN nem afronta à livre iniciativa ou à concorrência. Na visão do relator, o teto de juros é mecanismo de proteção do beneficiário, pois a renda previdenciária tem natureza alimentar, e a medida evita o superendividamento dos mais vulneráveis, inserindo-se no escopo de política pública reservada ao INSS e ao CNPS.
"A limitação da taxa de juros não traduz ingerência arbitrária na atividade econômica. Constitui mecanismo de proteção do consumidor vulnerável, de preservação da finalidade social da política pública e de concretização da dignidade da pessoa humana", escreveu o ministro em seu voto.
Impacto prático
Se mantido o placar, a decisão confirma a validade das resoluções do INSS e do CNPS que estabelecem percentuais máximos de juros para operações de crédito consignado de aposentados e pensionistas. O julgamento segue em plenário virtual, com possibilidade de novos votos até a conclusão da sessão.
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