STF forma maioria para excluir subvenção da tarifa social de energia da base do ICMS
Plenário Virtual do STF tende a validar tese de que repasses da União às concessionárias não integram o preço da operação para fins de ICMS. Julgamento tem repercussão geral.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, em julgamento virtual, para afastar a incidência do ICMS sobre o valor da subvenção econômica destinada à tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda. A sessão virtual, iniciada em setembro, será encerrada oficialmente em 25/9, mas já conta com seis votos favoráveis à tese do relator, ministro Cristiano Zanin.
O caso, analisado no RE 990.115 (Tema 1.113), tem repercussão geral. Isso significa que a tese firmada pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em situações semelhantes. A discussão teve origem em ação do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça — o STJ havia considerado legítima a inclusão da subvenção na base de cálculo do ICMS em São Paulo.
Entendimento predominante
Segundo o voto do relator, os valores repassados pela União às concessionárias para compensar o desconto dado a consumidores de baixa renda não representam preço, tarifa nem receita própria da operação mercantil. Para Zanin, a subvenção é receita alheia à circulação de mercadoria, paga como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, e não como contraprestação pelo consumo de energia.
Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Este último havia pedido vista em abril e, ao devolver os autos, aderiu à corrente majoritária.
Divergência
O ministro Flávio Dino abriu divergência, votando pela inclusão da subvenção na base de cálculo do ICMS. Ele se baseou no artigo 13, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Kandir, que manda incluir importâncias pagas, recebidas ou debitadas na operação. Para Dino, a subvenção é componente indireto do preço da energia e integra a materialidade do tributo.
A decisão final ainda depende da conclusão do julgamento virtual. Para os advogados que atuam no setor elétrico, o desfecho terá impacto direto no cálculo do imposto estadual sobre faturas de consumidores atendidos pela tarifa social, especialmente em relação a ações revisionais e créditos tributários já discutidos em juízo.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…