NotíciaTributário

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins em julgamento do Tema 118

Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Modulação de efeitos ficou para análise em embargos de declaração.

Redação Juridia22 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21/10), que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Tema 118 da repercussão geral terminou com placar de 6 a 5, tendo o ministro Luiz Fux proferido o voto de desempate a favor dos contribuintes. A tese fixada considera que o ISS é mero ingresso financeiro que transita pela contabilidade do contribuinte, sem caráter de definitividade, devendo ser repassado ao município — sob pena de violação ao artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98.

O entendimento segue a mesma lógica do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições. Votaram com o relator, ministro aposentado Celso de Mello, os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (com votos preservados após a aposentadoria), além de André Mendonça e Cármen Lúcia. Ficou vencida a divergência aberta por Dias Toffoli, que defendia a tributação, argumentando que o ISS não poderia ser equiparado ao ICMS por ter regime cumulativo e não gerar créditos. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Modulação de efeitos ainda será discutida

Durante o julgamento, o ministro Fux propôs que a decisão produzisse efeitos prospectivos (ex nunc), a partir da publicação da ata de julgamento, com ressalvas para ações judiciais e processos administrativos pendentes, bem como para fatos geradores anteriores ao marco em que ainda não houvesse recolhimento do tributo. No entanto, o plenário acolheu a sugestão do presidente, ministro Edson Fachin, para que a modulação seja analisada em eventual embargo de declaração. Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que sucederam os ministros aposentados, ainda devem se manifestar sobre o tema.

Impactos práticos e repercussão

A decisão atinge diretamente as prestadoras de serviço, que poderão excluir o ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins, equiparando-se ao tratamento já dado ao ICMS para o setor comercial e industrial desde 2017. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto estimado para a União, em caso de derrota, era de R$ 35,4 bilhões em até cinco anos. A controvérsia é central em 4.903 ações sobrestadas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), conforme levantamento da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE), o que corresponde a 53% dos processos tributários e previdenciários paralisados naquele tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, em nota, que analisa a decisão para definir a estratégia de atuação. Advogados ouvidos pelo JOTA destacaram a segurança jurídica da decisão e a importância da ressalva proposta por Fux para preservar o direito à restituição de quem já tinha ações em curso. O caso julgado foi o RE 592616.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…