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STF examinará exceção 'Romeu e Julieta' em caso de estupro de vulnerável

O STJ admitiu recurso extraordinário que discute se a presunção de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos pode ser relativizada em casos de relacionamento consensual com pequena diferença de idade. O caso envolve menina de 11 anos e jovem de 19 anos.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu no último dia 23 de junho um recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra acórdão da 6ª Turma da corte. A decisão determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá analisar se a presunção de violência em crimes sexuais contra menores de 14 anos é absoluta ou se admite exceções em casos de relacionamentos consensuais com pequena diferença de idade. O processo tramita em segredo de justiça, e o número não foi divulgado.

O caso concreto envolve uma menina de 11 anos e um jovem de 19 anos, que mantinham relacionamento amoroso com consentimento dela e aval dos responsáveis. O réu havia sido condenado por estupro de vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal e na Súmula 593/STJ. A 6ª Turma, por maioria, reformou a condenação, entendendo que o relacionamento e o consentimento familiar seriam circunstâncias aptas a afastar a aplicação da súmula. O ministro Og Fernandes ficou vencido, sustentando que a conjunção carnal entre criança e jovem adulto não poderia ser relativizada.

No recurso extraordinário, o MPSC argumenta que a legislação penal adota critério etário objetivo e vulnerabilidade absoluta, reforçada pela Lei 15.353/2026, que estabeleceu que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada, independentemente de consentimento, experiência sexual ou gravidez. A Corte já tem precedente de 2023, no ARE 1.269.669-AgR, em que a 2ª Turma reconheceu a possibilidade de distinguishing em caso de adolescente com 13 anos, 11 meses e 15 dias e relacionamento estável de mais de cinco anos.

A controvérsia também chegou ao STF por meio da ADI 7939, ajuizada pelo PT, que busca declarar inconstitucional qualquer interpretação que relativize a presunção de vulnerabilidade. A discussão ganha contornos práticos: a jurisprudência do STJ tem produzido decisões divergentes em casos semelhantes, com absolvições baseadas em fatores como existência de filhos e consentimento familiar, mas sem critérios uniformes. Levantamento realizado em 136 acórdãos do STJ, citado no artigo, aponta que a proximidade de idade apareceu em apenas metade das absolvições, enquanto o consentimento familiar e a existência de filhos tiveram associação significativa com o desfecho.

A decisão do STF, se reconhecer a repercussão geral, poderá estabelecer parâmetros objetivos para a aplicação do art. 217-A do CP, trazendo mais previsibilidade para advogados que atuam em casos semelhantes. Enquanto isso, a rigidez legal convive com decisões casuísticas nos tribunais, o que reforça a necessidade de uma definição clara sobre os limites da chamada exceção 'Romeu e Julieta' no ordenamento brasileiro.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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