STF encerra audiência pública da Lei Antifacção; contribuições subsidiarão 4 ADIs
Em dois dias, 49 manifestantes apresentaram críticas e sugestões sobre a Lei Antifacção (15.358/2026). Relator das quatro ADIs, Alexandre de Moraes afirmou que as contribuições subsidiarão o julgamento e a busca por soluções concretas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta terça-feira (25/8) a audiência pública destinada a discutir pontos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Durante dois dias, 49 representantes de órgãos públicos, especialistas e entidades da sociedade civil apresentaram manifestações sobre os efeitos da norma no enfrentamento ao crime organizado e na preservação de garantias constitucionais. As contribuições subsidiarão o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam regras sobre prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
O relator das ADIs, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as contribuições vão além da análise dos pontos questionados e permitem buscar soluções concretas para os problemas elencados. Segundo o STF, o ministro se reunirá nesta quarta-feira (26/8) com o procurador-geral da República, procuradores-gerais de Justiça, defensora pública-geral da União e chefes das Defensorias Públicas estaduais. Na segunda-feira (24/8), o encontro foi com presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e da Justiça Militar. Dados e documentações foram solicitados para dimensionar a repercussão das medidas na rotina dos tribunais, Ministérios Públicos e Defensorias.
Entre as críticas apresentadas, entidades de defesa do desencarceramento apontaram riscos às garantias processuais. A Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro alertou que a audiência de custódia por videoconferência pode ocultar sinais de tortura. A Frente do Rio Grande do Norte criticou a vedação do auxílio-reclusão para dependentes e a perda de bens sem condenação. Já a Frente da Paraíba questionou a previsão de que determinados crimes sejam considerados "causa suficiente" para a decretação da prisão preventiva, defendendo que a medida cautelar permaneça excepcional e dependa de análise concreta.
O impacto no sistema prisional e a seletividade penal também foram destaques. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura criticou a automatização das prisões e o endurecimento abstrato dos regimes, citando a exigência de 85% da pena para progressão e a proibição genérica do livramento condicional. A Frente da Bahia mencionou aumento de 35% no encarceramento no estado em um ano e o efeito desproporcional sobre jovens negros e periferias. A Agenda Nacional pelo Desencarceramento e a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial reforçaram a necessidade de análise sob perspectiva racial, alertando para a inversão prática da presunção de inocência.
Houve também manifestações em defesa da norma e apontamentos técnicos. O advogado da Câmara dos Deputados, Fernando Machado Carneiro, sustentou que a lei protege cidadãos, comerciantes, policiais e comunidades contra o domínio de facções. O vice-presidente do TRF-3, desembargador André Custódio, apontou questões técnicas na redação que podem gerar dificuldades de interpretação, como a restrição ao auxílio-reclusão sob o prisma da isonomia. Já o subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, elogiou a clareza na definição dos grupos criminosos, mas ponderou que a transferência de atribuições do Tribunal do Júri e as restrições de direitos políticos de réus sem condenação definitiva violam princípios constitucionais.
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