STF derruba regra do MP-RS sobre investigações sumárias e avocação de inquéritos
O Plenário do STF declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do MP do Rio Grande do Sul que autorizava investigações sumárias e a avocação de inquéritos policiais pelo procurador-geral de Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul que permitia ao procurador-geral de Justiça determinar investigações sumárias sempre que entendesse necessário, além de assumir a condução de inquéritos policiais em andamento. A decisão foi proferida no julgamento da ADI 2.039, concluído na quinta-feira (5/11).
A norma invalidada é o inciso XXXIX do artigo 25 da Lei estadual 7.669/1982, com redação dada pela Lei 11.350/1999. A ação foi ajuizada pelo então Partido Social Liberal (PSL), que sustentava que as alterações deveriam ter sido aprovadas por lei complementar, e não por leis ordinárias, conforme exigência constitucional para disciplinar a organização do MP.
O entendimento vencedor seguiu divergência aberta pelo ministro aposentado Marco Aurélio. O ministro Cristiano Zanin acompanhou essa posição e citou a ADI 5.793, de sua relatoria, na qual o Plenário afastou expressões que autorizavam procedimentos de investigação classificados como sumários e desburocratizados em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux também ajustaram seus votos, formando maioria de sete. A ministra Rosa Weber, já aposentada, ficou vencida nesse ponto, por reconhecer apenas a inconstitucionalidade formal da disposição.
O julgamento também discutiu os limites dos poderes investigatórios do MP. O ministro Luiz Fux destacou que a Constituição assegura ao órgão a possibilidade de realizar investigações criminais próprias, mas não autoriza o chefe da instituição a avocar inquéritos policiais nos moldes previstos pela legislação gaúcha. Alexandre de Moraes, designado redator do acórdão, acrescentou que as investigações conduzidas pelo MP devem respeitar os parâmetros fixados pelo STF no julgamento sobre o juiz das garantias.
O processo começou a ser analisado no Plenário virtual em setembro de 2023 e passou por sucessivas interrupções até a conclusão. A decisão tem impacto direto na atuação do MP-RS, restringindo a utilização de procedimentos sumários e a assunção de inquéritos policiais já em curso.
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