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PEC da Segurança inclui Susp na Constituição, mas efetividade ainda depende de implementação

Senado aprova PEC que constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública; especialistas apontam que a integração efetiva dependerá de regulamentação e coordenação federativa.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Senado aprovou na terça-feira (3/11) a proposta de emenda à Constituição que insere o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) no texto constitucional. A medida busca dar mais força à integração entre União, estados e municípios prevista na Lei 13.675/2018, que criou o sistema. Para especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, porém, a aprovação é apenas um passo inicial.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Escola de Direito da PUC-RS e coordenador-chefe do Departamento de Justiça Penal e Segurança Pública do IBCCRIM, avalia que a constitucionalização fortalece a base jurídica e institucional de uma integração que já estava prevista desde 2018, mas que ainda enfrenta dificuldades para se concretizar. Ele cita a fragmentação das instituições, as resistências corporativas e a falta de mecanismos efetivos de coordenação federativa como entraves. Para ele, a inclusão na Constituição cria condições para uma atuação integrada, com compartilhamento de informações, operações conjuntas e padronização de procedimentos, mas os efeitos práticos dependerão de regulamentação, financiamento, integração dos sistemas de informação e capacidade de coordenação política da União. Por isso, defende a criação de um Ministério da Segurança Pública com estrutura de coordenação estratégica e governança federativa.

Mario Luiz Sarrubbo, membro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e ex-secretário nacional de Segurança Pública, vê na mudança uma forma de dar perenidade à atuação conjunta dos entes federativos. Ele ressalta, no entanto, que a proposta original, elaborada por Ricardo Lewandowski entre 2024 e 2025, previa um sistema coordenado pela União, e não comandado por ela. O Congresso, porém, retirou esse trecho e inseriu a ideia de cooperação federativa, o que, na avaliação dele, desvirtuou a PEC e pode incentivar os estados a atuarem de forma autônoma.

Sarrubbo alerta que o crime organizado rompeu as barreiras estaduais e que a segurança pública ainda atua de forma fracionada. Ele defende uma atuação mais sólida do governo federal, preservando a autonomia e o comando dos estados. Azevedo também considera que a retirada da referência à coordenação da União limitou o alcance da proposta e torna ainda mais necessária a regulamentação dos mecanismos de governança, pactuação e indução das políticas nacionais. Em suma, a PEC abre caminho, mas não garante, por si só, a integração efetiva do Susp.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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