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Demora na reanálise de ANPP autoriza suspensão de ação penal

3ª Turma do TRF-1 concedeu HC para suspender ação penal até manifestação do MPF sobre ANPP, reconhecendo constrangimento ilegal pela demora na revisão.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Decisão da 3ª Turma

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu ordem em habeas corpus para suspender uma ação penal em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, exclusivamente em relação ao réu, durante a análise sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão reconheceu que, embora não haja previsão legal para a suspensão nessa fase, a demora na reanálise do pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) configura constrangimento ilegal.

Caso concreto

O réu foi denunciado em 2024 pela suposta prática de desvio de dinheiro público, fraudes em licitações e associação criminosa. O MPF recusou inicialmente o ANPP. A defesa pleiteou a reanálise, e o juízo determinou o encaminhamento do pedido à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), órgão de revisão do MPF, mas não suspendeu a ação penal. O réu sustentou que o prosseguimento do processo, antes da deliberação da 2ª CCR, era constrangimento ilegal, considerando que já haviam ocorrido três audiências de instrução, com testemunhas e interrogatórios, e que o órgão revisor não tinha data prevista para analisar o pedido.

Fundamentação

O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a obrigatoriedade de suspensão diante da pendência de revisão do MPF. No entanto, no caso concreto, a demora na análise pelo órgão revisor e o estágio avançado do processo justificam a medida. O magistrado citou o artigo 28-A, parágrafo 14, do Código de Processo Penal, que assegura o efetivo envio do pedido ao MPF. "A inexistência dessa obrigatoriedade não exclui a possibilidade de suspensão fundamentada nas particularidades do caso, como ora se verifica", concluiu.

A suspensão foi determinada até o posicionamento definitivo do MPF sobre o ANPP. Os advogados João Octávio Ostrovski Souza Santos e Leonardo do Prado Gama atuaram na defesa do réu. O número do habeas corpus é 1020691-42.2026.4.01.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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