STF derruba norma que autorizava investigação sumária pelo chefe do MP gaúcho

STF invalidou norma que autorizava o chefe do MP do Rio Grande do Sul a determinar investigação sumária. Corte também aplicou parâmetros do juiz das garantias às apurações do órgão.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um conjunto de normas do Rio Grande do Sul que tratava da organização do Ministério Público estadual e das atribuições do procurador-geral de Justiça. A decisão, tomada em sessão realizada em 5 de novembro, atinge diretamente a chamada “investigação sumária” — mecanismo que permitia ao chefe do MP determinar a apuração de fatos típicos “sempre que o interesse público o exigir”.

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, as investigações conduzidas pelo Ministério Público devem observar todos os parâmetros fixados pelo STF sobre o juiz das garantias. A relatora do caso, ministra aposentada Rosa Weber, havia votado em sessão virtual de 2023 pela derrubada de parte dos dispositivos. Para ela, o trecho sobre a investigação sumária padecia de inconstitucionalidade formal: a matéria teria sido aprovada por lei ordinária, quando deveria ser tratada por lei complementar.

O ministro aposentado Marco Aurélio, em divergência, defendeu também a inconstitucionalidade material da norma, ao entender que a função do órgão “não se compatibiliza com a figura do promotor inquisitor”. Na sessão de 5 de novembro, o ministro Cristiano Zanin seguiu essa divergência, sustentando que a hipótese de investigação sumária não é compatível com os julgamentos da Corte. Zanin citou decisão que reconhece que o uso do termo no âmbito do Ministério Público tem precisão “vaga, imprecisa e indeterminada”.

A ação foi ajuizada pelo então partido PSL em 1999. Ao final do julgamento, o advogado Wladimir Sergio Reale, que atua no caso, lembrou que a demanda tramitava há 27 anos e celebrou a decisão.

Na prática, no Rio Grande do Sul, o procurador-geral de Justiça perde a competência para instaurar investigação sumária, e eventuais apurações conduzidas pelo MP devem se alinhar aos parâmetros do juiz das garantias definidos pelo STF.

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