STF define prazo de cinco anos para fim da exploração de amianto no Brasil

Plenário Virtual acolheu modulação proposta por Gilmar Mendes; proibição da exploração de amianto passa a valer cinco anos após publicação da ata de julgamento.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a declaração de inconstitucionalidade da exploração de amianto no Brasil só produzirá efeitos cinco anos após a publicação da ata de julgamento. A deliberação ocorreu em plenário virtual entre 11 e 18 de setembro. O entendimento vencedor foi proposto pelo ministro Gilmar Mendes e seguido por Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Para o ministro Gilmar Mendes, invalidar a norma sem prazo de transição poderia inviabilizar economicamente o município de Minaçu (GO), onde fica a mina responsável por toda a produção nacional do minério. A exploração local usa a variedade crisotila, empregada na fabricação de telhas, e é destinada à exportação.

Contexto

A produção e a venda de amianto, usado em materiais de construção civil, são proibidas no país desde 2017, quando o STF validou lei fluminense que proibia a fabricação e impedia outros estados de liberar o minério. Em 2019, Goiás editou lei autorizando a exploração apenas para exportação, norma contestada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho na ADI 6.200. A inconstitucionalidade da lei estadual é consenso na Corte; a controvérsia estava na possibilidade de encerramento imediato da atividade.

Votos

O relator, ministro Alexandre de Moraes, inicialmente propôs prazo de um ano e depois retificou para dois anos, ambos contados da publicação da ata; Cristiano Zanin acompanhou o relator. Rosa Weber, em voto registrado antes de se aposentar em 2023, foi contra qualquer modulação e defendeu o fim imediato, com o apoio de Fachin e Cármen Lúcia. Dias Toffoli não votou por ter declarado suspeição em abril.

Em 2024, Goiás havia aprovado nova lei prevendo o encerramento da exploração em cinco anos a partir da assinatura de termo de compromisso pelas empresas. O prazo fixado pelo STF, porém, tem como marco a publicação da ata de julgamento. A aspiração do amianto causa graves problemas respiratórios e aumenta o risco de mesotelioma, câncer no tecido que reveste os órgãos, com alto grau de mortalidade.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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