STF declara inconstitucional contratação temporária na polícia penal de Goiás
Em decisão unânime, Plenário entendeu que funções típicas da polícia penal exigem concurso público e modulou os efeitos da declaração para dois anos.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021, ambos de Goiás, que autorizavam a contratação temporária de vigilantes penitenciários para o exercício de funções próprias da polícia penal. O julgamento ocorreu em sessão virtual e teve como relator o ministro Nunes Marques.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.069) foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra trechos das normas que permitiam o regime de contratação temporária para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública. A entidade questionava o uso desse instrumento para suprir postos de vigilância no sistema prisional.
Entendimento do relator
Em seu voto, Nunes Marques destacou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública e fixou o concurso público e a transformação dos cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira. Para o relator, a emenda deu à função caráter permanente e institucional e reconheceu que ela exige “corpo profissional próprio, qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável à estrutura estatal”.
O ministro observou que, no caso de Goiás, a contratação temporária era empregada para suprir deficiência de pessoal na própria estrutura encarregada da vigilância dos estabelecimentos penais. Ele ressaltou, contudo, que a decisão não veda toda contratação temporária na administração penitenciária: ela permanece possível para funções diversas das atribuições privativas da polícia penal, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.
Modulação dos efeitos
Para preservar a segurança jurídica e a continuidade do serviço público, o Plenário determinou que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos somente após dois anos da publicação da ata do julgamento, ocorrida em 30 de setembro. O prazo foi estabelecido para que o estado de Goiás promova a regularização do quadro de pessoal.
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