2ª Turma do STJ aplica Nova LIA a corréus com condenação transitada em julgado
Em julgamento por 4 a 1, a 2ª Turma do STJ absolveu todos os envolvidos em ação de improbidade, inclusive aqueles que não recorreram e já tinham condenação definitiva.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 votos a 1, estender a absolvição fundamentada na Lei 14.230/2021 — a Nova Lei de Improbidade Administrativa — a todos os corréus de uma ação que apurou irregularidades em licitação no município de Porto Feliz (SP). O julgamento ocorreu no AREsp 2.065.985 e beneficiou inclusive aqueles que não recorreram e que já tinham condenação transitada em julgado.
Os envolvidos haviam sido condenados com base no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/1992, na redação anterior à Nova LIA. Naquele contexto, a condenação não exigia dolo específico, bastando a culpa pela falta de cuidado na condução do certame — a acusação apontava que a licitação teria sido usada para contratar serviços já prestados por servidores, com dano ao erário. Com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, a improbidade culposa foi extinta, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199 da repercuss
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