STJ admite provas de inquérito civil contra autoridade com foro especial

6ª Turma do STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Amapá e validou compartilhamento de provas colhidas em inquérito civil para embasar ação penal contra autoridade com foro por prerrogativa.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Amapá para reconhecer a validade de provas produzidas em inquérito civil e usadas como fundamento de ação penal contra autoridade com foro por prerrogativa de função. A decisão, unânime, foi proferida no REsp 2.209.879, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

O caso teve origem em investigação por ato de improbidade administrativa conduzida por promotor de Justiça de primeira instância. Durante as apurações, surgiram indícios de crime praticado por pessoa com prerrogativa de foro, o que levaria o processo a ser julgado diretamente em segunda instância. As informações foram então compartilhadas com o procurador-geral de Justiça do Amapá, que apresentou denúncia criminal com base no material já colhido, sem que houvesse novas diligências.

O Tribunal de Justiça do Amapá havia anulado todas as provas, por entender que o promotor não teria competência para investigar autoridade com foro especial. O STJ reformou essa posição. O relator observou que não há prerrogativa de foro em inquérito civil nem em ação de improbidade administrativa, por ausência de natureza criminal, o que torna legítima a colheita das provas. O compartilhamento também foi considerado adequado, pois o promotor encaminhou os elementos ao procurador-geral assim que identificou a hipótese de crime cometido por autoridade com foro.

“No caso concreto, a condução de inquérito civil por promotor de Justiça, com remessa ao procurador-geral quando identificados indícios de crime, não configura nulidade”, resumiu o relator, seguido por unanimidade pela 6ª Turma.

O entendimento tem impacto prático para a atuação criminal e cível: provas legitimamente produzidas em inquérito civil podem ser aproveitadas para embasar denúncia contra autoridade com prerrogativa de foro, desde que haja o compartilhamento adequado com o órgão ministerial competente.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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