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STF decide que PIS/Cofins não incidem sobre reservas técnicas de seguradoras

Por maioria, o STF excluiu as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras da base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisão tem repercussão geral e pode gerar impacto bilionário à União.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2/9), que as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não integram a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos, foi proferida no julgamento do RE 1479774, sob o regime de repercussão geral (Tema 1309), o que significa que a tese deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.

As reservas técnicas são investimentos obrigatórios que seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia de que poderão arcar com eventuais pagamentos aos segurados. Com a decisão, os recursos obtidos com a aplicação desse montante no mercado financeiro não devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins.

Tese fixada

A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “I – A contribuição ao PIS e à COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II – As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998.”

Venceu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que tais receitas não compõem o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras. Segundo Fux, o conceito de faturamento sempre significou receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas, e “reserva técnica não é atividade empresarial”. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendia a incidência dos tributos sobre essas receitas financeiras, citando o Tema 1280, que trata de entidades fechadas de previdência complementar.

Impacto prático

A decisão pode gerar impacto bilionário à União. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 previa um impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões em caso de derrota do governo. No caso concreto, a Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A alegaram um dispêndio de R$ 73,6 milhões de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de suas reservas.

Segundo o tributarista Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, do Bichara Advogados e representante da contribuinte no caso, as empresas que eventualmente recolheram o tributo terão direito à restituição, respeitado o prazo prescricional. O advogado também destacou a relevância da diferenciação feita pela maioria quanto ao Tema 1280, que trata das entidades fechadas de previdência complementar, pois os temas, embora parecidos, não são idênticos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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