STF debate Lei Antifacção: voto de presos, encarceramento e perdimento de bens em audiência
Em audiência pública no STF, especialistas e MPs debatem a Lei 15.358/2026. Pontos como restrição ao voto de presos provisórios, endurecimento penal e perdimento extraordinário de bens foram os principais focos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nos dias 24 e 25 de agosto, audiência pública para discutir a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que contestam trechos da norma, conduziu os trabalhos, que reuniram pesquisadores, advogados, membros do Ministério Público e agentes do sistema de Justiça.
Voto de presos provisórios e direitos políticos
Um dos pontos mais controversos foi a proibição da inscrição eleitoral de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva, e a determinação de que a prisão provisória é causa de cancelamento do cadastro eleitoral. Na prática, a medida impede o voto de presos provisórios. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Instituto de Garantias Penais criticaram a medida, apontando inconstitucionalidade por extrapolar limites dos direitos políticos. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador Carlos Augusto Cazarré, também considerou o dispositivo inconstitucional. Vale lembrar que, em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2026.
Impactos no encarceramento e na execução penal
Diversos participantes alertaram para o agravamento do encarceramento em massa. A Defensoria Pública de São Paulo citou o déficit de vagas no sistema prisional, com população carcerária superior a 230 mil pessoas para 154 mil vagas. O Instituto de Ciências Penais criticou as restrições à progressão de regime, que eliminariam os regimes semiaberto e aberto. A Pastoral Carcerária destacou a criação de novos tipos penais com penas de até 80 anos. O vice-presidente do TRF3, desembargador André Custódio, apontou violação à isonomia na proibição do auxílio-reclusão aos dependentes de presos por crimes da lei.
Perdimento extraordinário e combate ao crime organizado
O perdimento extraordinário, que permite o bloqueio e sequestro de bens antes da condenação definitiva, foi defendido por representantes do Ministério Público e pela PGR. O subprocurador Cazarré afirmou que a medida exige demonstração de indícios robustos de origem ilícita, permitindo ao réu afastá-la posteriormente. Também foi debatida a tipificação do crime de "domínio social estruturado", defendida por promotores como solução para a realidade do crime organizado.
Competência do júri e próximos passos
O advogado Rogério Sanches Cunha, representando a Conamp, criticou a retirada da competência do tribunal do júri para casos de homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas. A audiência pública é etapa de instrução das ações diretas de inconstitucionalidade. Advogados que atuam nas áreas criminal e eleitoral devem acompanhar os votos do relator e as sustentações orais, pois as teses debatidas poderão influenciar a decisão final sobre a validade de dispositivos que afetam diretamente a estratégia defensiva.
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