STF confirma teto local para salários de auditores fiscais estaduais e municipais
Em decisão unânime, o STF rejeitou ação que buscava equiparar a remuneração de auditores fiscais estaduais e municipais ao teto federal. A corte entendeu que a Reforma Tributária não alterou a natureza local da carreira.

O Supremo Tribunal Federal finalizou, em 18 de agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, na qual entidades de classe pretendiam que a remuneração dos auditores fiscais estaduais e municipais fosse submetida ao teto remuneratório do funcionalismo público federal, correspondente ao subsídio de ministro do STF. A corte, por unanimidade, negou o pedido, mantendo a aplicação dos limites salariais definidos por cada estado e município.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As entidades argumentavam que a Reforma Tributária promovida em 2023 teria conferido caráter nacional à carreira de auditoria fiscal, o que justificaria a aplicação do teto federal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou a tese. Em seu voto, destacou que o cargo de auditor fiscal não possui natureza nacional, pois a Constituição atribui competências tributárias próprias e autônomas a cada ente federativo. O ministro também lembrou que a Emenda Constitucional 41/2003 autoriza a fixação de tetos remuneratórios específicos para servidores estaduais e municipais, respeitando a realidade orçamentária de cada localidade.
Segundo o relator, as alterações introduzidas pela Reforma Tributária buscaram integrar procedimentos e estimular a cooperação entre os entes, mas não implicaram unificação ou equalização das carreiras fiscais. Assim, a remuneração dos auditores continua sujeita aos limites estabelecidos pelas leis locais.
A decisão tem impacto prático relevante para os profissionais da área fiscal, pois confirma que não há direito automático à equiparação com o teto federal. Estados e municípios seguem com autonomia para definir seus próprios limites remuneratórios, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.
O julgamento foi concluído de forma unânime, com todos os ministros acompanhando o voto do relator. A tese fixada reforça a jurisprudência da corte sobre a aplicação de subtetos locais para servidores estaduais e municipais.
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