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STF confirma condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Por unanimidade, 1ª Turma rejeitou embargos e manteve pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto para o ex-deputado federal.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta sexta-feira (18/9), a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão proferido em junho deste ano.

No julgamento, realizado no Plenário virtual entre 11/9 e 18/9, o relator, ministro Alexandre de Moraes, não reconheceu nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal — ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O ministro também citou o artigo 337 do regimento interno do STF, que traz hipóteses semelhantes. O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A condenação decorre de denúncia da Procuradoria-Geral da República, acolhida pelo colegiado, segundo a qual o ex-parlamentar, vivendo nos Estados Unidos, teria buscado constranger autoridades e gerar pressão internacional para interferir em ações penais contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Para os ministros, as iniciativas extrapolaram os limites da atuação política e tiveram aptidão para influenciar decisões judiciais em andamento.

No voto em que rejeitou os embargos, Moraes afirmou que o acórdão reconheceu condutas com "inequívoca aptidão para constranger autoridades que atuam em processo judicial, preenchendo integralmente as elementares do artigo 344 do Código Penal". O relator acrescentou que as ações foram praticadas mediante o mesmo modus operandi, com uso sistemático de redes sociais, entrevistas e transmissões ao vivo para difundir manifestações de caráter intimidatório.

A defesa do ex-deputado ainda não se manifestou publicamente sobre eventual recurso contra a decisão da turma. O caso tramita como Ação Penal 2782 no STF.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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