STF conclui julgamento e exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Placar ficou 6 a 5 no Tema 118 da repercussão geral. Decisão atinge processos sobre exclusão do ISS do cálculo das contribuições federais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quarta-feira (21.out.2026), para excluir o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do RE 592616, vinculado ao Tema 118 da repercussão geral, havia registrado empate em 5 a 5 e foi desempatado pelo voto do ministro Luiz Fux.
Ao proferir o voto decisivo, Fux entendeu que o valor do ISS repassado às prefeituras não se incorpora definitivamente ao patrimônio das empresas, configurando apenas uma entrada financeira. "A receita tributável engloba somente os recursos que entram em definitivo para o patrimônio da companhia", afirmou o ministro.
Votaram a favor da exclusão do ISS os ministros aposentados Celso de Mello (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, além da ministra Cármen Lúcia e do ministro aposentado Marco Aurélio. A divergência, mantendo o imposto na base de cálculo, somou 5 votos: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Luís Roberto Barroso. André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Flávio Dino não votaram, pois foram preservados os votos de seus antecessores.
A discussão é considerada uma das chamadas "teses filhotes" da decisão de 2017 do STF que retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estima impacto fiscal potencial de R$ 35,4 bilhões aos cofres públicos em até 5 anos.
Para a advocacia, a conclusão do Tema 118 representa a definição de uma tese nacional aplicável a processos que discutem a mesma matéria, com efeito vinculante para os demais tribunais após a publicação do acórdão.
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