1ª Seção do STJ vai julgar revogação antecipada do Perse e suspende processos no país
A 1ª Seção do STJ afetou ao regime da relevância o REsp 2.261.411, sobre a revogação antecipada do Perse, e determinou a suspensão nacional dos processos que tratam do tema.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao regime da relevância o REsp 2.261.411, que discute se o Perse pode ser revogado antes do prazo de 60 meses previsto em lei. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual concluída na quarta-feira (21/10), sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes. O recurso será redistribuído livremente entre os integrantes da 1ª Seção.
Além da afetação, o colegiado determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema, para evitar decisões conflitantes na Justiça Federal. Segundo o STJ, os feitos podem seguir tramitando — ou seja, a suspensão não impede a prática de outros atos processuais. A medida vale até o julgamento do recurso, que servirá de orientação uniforme para as relações jurídico-tributárias.
O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19. O programa estabeleceu alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com duração de 60 meses e teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. A Receita Federal encerrou o programa antecipadamente em 1º de abril de 2025, quando o limite foi alcançado. Na ocasião, advogados apontaram violação à segurança jurídica e aos princípios da anterioridade.
A questão federal em debate é saber se o benefício fiscal do art. 4º da Lei 14.148/2021 pode ser extinto antes do termo em razão do atingimento do limite fiscal introduzido pelo art. 4º-A, incluído pela Lei 14.859/2024, à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo admite a revogação de isenção a qualquer tempo, salvo quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Há decisões e acórdãos que concedem individualmente às empresas o direito de manter o benefício pelos 60 meses originais.
As turmas de Direito Público do STJ ainda não firmaram posição pacífica: há dois precedentes da 2ª Turma considerando lícita a revogação antecipada, por entender que o Perse foi instituído sem condição onerosa. O relator destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia: "A definição do alcance do artigo 178 do CTN em relação ao benefício fiscal do Perse e dos efeitos do limite fiscal posteriormente instituído interessa não apenas à solução deste recurso, mas à orientação uniforme das relações jurídico-tributárias submetidas ao mesmo regime em todo o território nacional." A suspensão foi considerada necessária para evitar soluções distintas e incompatíveis com o precedente qualificado a ser formado.
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