STF: cinco votos pela constitucionalidade do crime de ato obsceno em público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem cinco votos para validar o artigo 233 do Código Penal, que criminaliza ato obsceno em local público. Julgamento discute critérios de aplicação e proteção a manifestações culturais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que define como crime a prática de ato obsceno em lugar público ou exposto ao público. Até o momento, cinco ministros votaram pela validade da norma, reconhecendo que a expressão "ato obsceno" é aberta, mas não viola o princípio da legalidade penal.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade e apresentou proposta de interpretação para estabelecer parâmetros de identificação do ato obsceno. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Dino, Zanin e Mendonça, porém, fizeram ponderações sobre a tese do relator, enquanto Nunes Marques acompanhou sem se manifestar sobre os critérios.
Fux defendeu que a caracterização do ato obsceno deve considerar os padrões contemporâneos de pudor da comunidade, a conotação sexual da conduta e as circunstâncias em que foi praticada. A proposta abrange exposição de partes íntimas e realização ou simulação de atos sexuais em espaços públicos, estabelecimentos de acesso coletivo e locais particulares expostos a terceiros. O ministro também ressaltou que a liberdade de expressão não afasta automaticamente a responsabilização criminal, devendo ser ponderados valores como proteção de crianças e adolescentes e dignidade sexual.
Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator quanto à constitucionalidade, mas defenderam que a tese deixe expressamente protegidas manifestações políticas e culturais de caráter coletivo. Dino citou o Carnaval como exemplo de manifestação cultural que não pode ser automaticamente enquadrada como ato obsceno. Zanin defendeu que a incidência do crime fique restrita a comportamentos com efetiva conotação sexual.
O recurso chegou ao STF após a Justiça do Rio Grande do Sul absolver um homem condenado por se masturbar em via pública. Em primeira instância, a pena foi de quatro meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais considerou o artigo 233 inconstitucional por falta de precisão. O Ministério Público recorreu ao STF, argumentando que conceitos abertos não violam a Constituição.
O caso tramita sob o Tema 989 da repercussão geral. A decisão do STF definirá os critérios para aplicação do artigo 233, impactando diretamente a atuação de advogados em casos envolvendo atos obscenos em locais públicos.
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