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Senado separa emendas sobre maioridade penal da PEC da Segurança Pública

Senado aprova desmembramento das emendas sobre redução da maioridade penal da PEC da Segurança Pública; propostas seguem para acordo em plenário.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Senado aprovou nesta terça-feira (3.nov.2026), por 38 votos a 36, requerimentos para que duas emendas sobre redução da maioridade penal apresentadas à PEC da Segurança Pública tramitem como proposições autônomas. O desmembramento foi proposto pelo relator, Rogério Carvalho (PT-SE), em novo parecer que excluiu os textos da proposta principal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia determinado que o tema não fosse votado em conjunto com a PEC.

A votação teve uma abstenção: a do líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ). Ele solicitou retificação do voto e pediu que constasse em ata sua intenção de votar a favor da redução da maioridade penal na PEC.

As emendas desmembradas seguem agora como proposições autônomas. A de Rogério Marinho (PL-RN) prevê redução da maioridade penal para 16 anos na maioria dos crimes e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e organização criminosa. A de Camilo Santana (PT-CE) reduz para 16 anos apenas nos crimes hediondos, mantendo 18 anos nos demais casos.

Próximos passos

Com a retirada das emendas, senadores articulam um acordo para votar as propostas em plenário. Eduardo Braga (MDB-AM) sugeriu que seja apresentado na quarta-feira (4.nov) um requerimento de urgência e de quebra de interstício para acelerar a tramitação. A intenção é que as emendas sejam apensadas em um único texto, resultado de acordo entre governo e oposição. Segundo Portinho, a solução partiu do próprio governo.

PEC aprovada

A PEC da Segurança Pública foi aprovada em dois turnos: 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, sem votos contrários. O texto segue para promulgação. Entre os pontos aprovados estão:

  • inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição;
  • repasse obrigatório de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional a Estados e DF;
  • ampliação da atuação da Polícia Rodoviária Federal para ferrovias e hidrovias federais;
  • estruturação da execução penal na Constituição e reforço do papel da Polícia Penal no controle de custódias;
  • regras mais severas para integrantes de milícias e organizações criminosas, com vedação de benefícios como progressão de regime, saída temporária, liberdade provisória e livramento condicional;
  • apreensão e perda de bens e valores de atividades ilícitas, com destinação a fundos de segurança.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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