STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha a toda violência de gênero
Por unanimidade, STF decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para qualquer violência de gênero, mesmo fora do âmbito doméstico. Decisão foi tomada no Tema 1.412.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral, realizado em 19 de agosto de 2026, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que o fato não tenha ocorrido no âmbito doméstico ou familiar e que não exista relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
Impacto prático da decisão
A interpretação amplia o alcance da lei, permitindo que mulheres ameaçadas por vizinhos, colegas de trabalho ou outras pessoas sem vínculo familiar ou afetivo possam recorrer às medidas protetivas. A decisão interfere na atuação do sistema de Justiça criminal e produz efeitos de política pública de enfrentamento à violência de gênero.
Construção jurisprudencial
A mudança não decorreu de alteração legislativa pelo Congresso, mas de construção jurisprudencial do STF, que, à luz da Constituição e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos das mulheres, conferiu novo alcance às medidas protetivas. O caso se soma a outros precedentes históricos da Corte, como o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares (ADI 4.277 e ADPF 132, em 2011) e a Súmula 380, de 1964, que admitiu a dissolução da sociedade de fato entre concubinos.
Contexto jurídico
O Brasil adota a tradição do civil law, na qual a lei escrita é a principal fonte do Direito, mas a decisão ilustra a crescente importância dos precedentes judiciais, especialmente do STF, na conformação de direitos. O movimento é recíproco: países de common law, como a Inglaterra, têm recorrido cada vez mais à legislação escrita, como no Sentencing Act de 2020, que sistematizou normas penais. A decisão sobre as medidas protetivas é mais um capítulo dessa aproximação entre os sistemas jurídicos.
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