STF amplia Lei Maria da Penha para violência de gênero fora do âmbito doméstico

Em decisão unânime, o STF estendeu as medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero ocorridos em contextos profissionais, sociais, políticos e outros, fora do ambiente doméstico.

Redação Juridia20 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também se aplicam a situações de violência contra a mulher baseada em gênero que ocorram fora do ambiente doméstico ou familiar. O julgamento, realizado em plenário virtual, acolheu a tese de que o fator determinante para a proteção é a condição de mulher da vítima, e não o local onde a violência acontece.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a caracterização da violência de gênero independe do contexto espacial. Segundo ele, a lei deve alcançar também agressões ocorridas em ambientes profissionais, sociais, institucionais ou políticos, ampliando o espectro de proteção às mulheres. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros, que também acolheram propostas adicionais apresentadas durante o julgamento.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin tiveram sugestões incorporadas ao resultado. Dino defendeu a inclusão expressa da violência política de gênero como hipótese de aplicação das medidas protetivas, argumentando que esse tipo de agressão desestimula a participação feminina na vida pública. Zanin, por sua vez, propôs que, em casos de urgência, o juiz não pode recusar a concessão da medida protetiva sob o argumento de incompetência do órgão; o magistrado deve analisar o pedido e, depois, encaminhar o processo ao juízo competente, como as Varas de Violência contra a Mulher, para ratificação ou revisão.

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, avaliou que, passados 20 anos da edição da Lei Maria da Penha, ainda se observa retrocesso no enfrentamento à violência contra a mulher. Ela citou o caso concreto que originou o recurso: Maria da Penha, vítima de tentativas de homicídio por seu ex-companheiro, teve medida protetiva descumprida. O agressor, Marco Antônio Heredia Viveros, foi preso preventivamente em 9 de agosto, após conceder entrevista à Record na qual falou sobre as agressões, o que violou a ordem judicial que o proibia de divulgar informações sobre o processo e de expor a imagem das vítimas em redes sociais ou outros meios virtuais.

Com a decisão, advogados e operadores do direito devem observar que a Lei Maria da Penha passa a ser aplicada de forma mais ampla, abrangendo violências de gênero ocorridas em qualquer ambiente, desde que motivadas pela condição de ser mulher. A orientação também reforça a necessidade de resposta imediata dos juízes a pedidos urgentes de proteção, independentemente de discussões sobre competência territorial, com posterior remessa ao juízo especializado.

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