STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso
Em decisão unânime, o Plenário do STF declarou que a cobrança do adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações em MT perdeu eficácia com a Lei Complementar 194/2022, que reconheceu a essencialidade do serviço.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, afastou a cobrança do adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.815, julgada na sessão virtual encerrada em 14 de setembro.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra trechos da Lei estadual 7.098/1998 e do Decreto 2.212/2014, que destinavam o adicional ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep). A entidade argumentava que o legislador estadual não poderia classificar os serviços de telecomunicações como supérfluos para fins de incidência do adicional, e que a Constituição veda a vinculação de receitas de impostos a fundos.
Essencialidade reconhecida
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Emenda Constitucional 31/2000 autorizou a criação do adicional, condicionada à definição, por lei federal, dos produtos e serviços supérfluos. Como essa norma demorou a ser editada, as Emendas Constitucionais 42/2003 e 67/2010 preservaram a validade dos fundos estaduais.
A ministra lembrou ainda que, em 2021, o STF reconheceu, no Tema 745 de repercussão geral, a essencialidade das operações de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações. Esse entendimento foi consolidado pela Lei Complementar 194/2022, que declarou tais serviços essenciais e indispensáveis, impedindo que recebam tratamento tributário de supérfluos.
Eficácia suspensa
No caso concreto, a relatora votou pela improcedência do pedido, pois as normas mato-grossenses eram anteriores à LC 194 e tiveram sua validade preservada pelas emendas constitucionais. Contudo, seguindo a jurisprudência do STF aplicada a outros estados, a Corte declarou que a eficácia das normas fica suspensa desde a entrada em vigor da lei complementar federal, ou seja, desde junho de 2022.
Com isso, a cobrança do adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso deixa de ser exigida, impactando diretamente as operadoras e, por consequência, os consumidores finais que contratam esses serviços.
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