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STF afasta ampliação de IPVA sobre locadoras de veículos em SP

Supremo concluiu julgamento da ADI 4.376 e derrubou dispositivos de SP que ampliavam cobrança de IPVA sobre veículos de locadoras; acórdão foi publicado em 18 de setembro.

Redação Juridia21 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.376 e afastou dispositivos da legislação paulista que ampliavam a cobrança do IPVA sobre veículos de empresas locadoras. O acórdão foi publicado em 18 de setembro.

Entendimento do STF

Na decisão, a corte estabeleceu que a circulação, a locação ou a disponibilização do veículo em determinado estado não são, por si sós, critérios para a cobrança do imposto. O tributo deve observar a sede ou o domicílio tributário efetivo do contribuinte, o que pressupõe o local de registro do veículo.

O tribunal também afastou a responsabilidade da empresa locatária, de sócios, administradores e agentes públicos pelo pagamento do IPVA. Assim, ficam restringidos os efeitos das normas estaduais que buscavam atribuir a esses sujeitos o dever de recolher o tributo.

Atuação no processo

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Durante o julgamento, o professor Valter de Souza Lobato fez sustentação oral pela entidade, enquanto o professor Tiago Conde Teixeira sustentou pela Associação Nacional das Empresas de Aluguel de Veículos (Anav), admitida como amicus curiae. A defesa da tese contou com o escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi, Consultores e Advogados.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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