Soberania econômica e igualdade concorrencial na MP 1.357
A MP 1.357/2026, que zera o imposto de importação para compras até US$ 50, reacende o debate sobre a neutralidade tributária. O artigo defende que a legislação não deve criar vantagens artificiais para concorrentes estrangeiros em detrimento da produção nacional.

A Medida Provisória 1.357/2026, que zera o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, está em discussão no Congresso. O ponto central não é apenas o preço final ao consumidor, mas a neutralidade da legislação tributária: produtos semelhantes, destinados ao mesmo público, não deveriam receber tratamentos tão distintos apenas por sua origem.
O artigo 170 da Constituição reúne princípios como soberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor e busca do pleno emprego. Esses valores não se excluem. A livre concorrência não significa ausência de regras, e sim que as normas não criem desequilíbrios artificiais. Quando a lei concede isenção a um canal de venda e impõe tributos a outro, ela própria se torna fonte de assimetria.
Dados citados na análise mostram que quase 800 mil empregos estão em risco nos setores mais expostos, com impacto potencial sobre 3,2 milhões de pessoas, sendo 70% mulheres. O consumidor pode até se beneficiar no curto prazo, mas o efeito sobre a cadeia produtiva nacional — que gera renda e tributos — precisa ser considerado na decisão.
A experiência internacional reforça essa preocupação. Estados Unidos, México, Turquia e União Europeia vêm revendo benefícios para importações de baixo valor, justamente por seus impactos econômicos e regulatórios. O movimento global é no sentido de exigir condições equivalentes entre produtos nacionais e importados, sem abandonar a abertura comercial.
Assim, ao analisar a MP, o Congresso deve avaliar não apenas a economia imediata do consumidor, mas o custo de manter regras diferentes para concorrentes que disputam o mesmo mercado. A soberania econômica não se manifesta apenas diante de barreiras externas — ela também se revela nas escolhas internas que definem em que condições as empresas brasileiras competem.
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