Simples híbrido: mais crédito não significa custo menor para o adquirente contribuinte
A partir de 2027, optantes do Simples poderão escolher o regime híbrido. Análise mostra que, para clientes contribuintes, o custo pode ser igual, mas o desembolso e o capital de giro mudam.

A partir de 2027, os optantes do Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, permanecendo no regime unificado para os demais tributos. Essa opção, batizada de Simples híbrido, exige dedução das parcelas de IBS e CBS do DAS e possui caráter semestral, renovando-se automaticamente na ausência de renúncia.
A recomendação comum de migrar para o híbrido para "não perder competitividade" parte de uma comparação focada no crédito, e não no custo. Para o adquirente contribuinte do regime regular, mantido o preço, o Simples puro pode levar a um custo menor, pois ele credita a parcela de IBS/CBS embutida no DAS. No híbrido, o IBS/CBS destacado por fora retorna integralmente como crédito, mas o custo permanece igual ao preço. Um exemplo prático: em um serviço de R$ 100, o custo no Simples puro é de R$ 97,05; no híbrido, com preço decomposto, o desembolso sobe para R$ 124,14, mas o crédito de R$ 27,09 reduz o custo final para os mesmos R$ 97,05.
A diferença está no desembolso. No híbrido, o cliente paga mais na nota e recupera depois via crédito, o que impacta diretamente o capital de giro, especialmente para quem já acumula saldo credor. Além disso, há um risco claro de erro na formação de preço: se o prestador migra para o híbrido, mantém o preço atual como líquido e destaca o IBS/CBS por fora, a parcela que deixou de ser recolhida no DAS passa para a sua margem, elevando o custo do cliente contribuinte de R$ 97,05 para R$ 100,00.
Parte da percepção de perda de competitividade decorre da comparação com o regime atual. Hoje, o adquirente sujeito à não cumulatividade do PIS/Cofins pode descontar créditos sobre aquisições de optantes do Simples com alíquotas cheias, gerando, por exemplo, um crédito de R$ 9,25 em um serviço de R$ 100 (custo de R$ 90,75). Após a reforma, esse custo passa a R$ 97,05 em ambos os regimes, pois o crédito deixa de ser calculado base contra base e passa a ser vinculado ao tributo devido pelo fornecedor. Já o tomador no lucro presumido, que hoje não credita nada, terá redução de custo.
A escolha, portanto, depende da carteira de clientes. Para quem vende a consumidores finais ou a outros optantes do Simples, o híbrido representa custo integral do tributo (R$ 124,14 contra R$ 100). Para quem vende a contribuintes do regime regular, o custo é equivalente, desde que o preço seja decomposto. Do lado do prestador, o híbrido permite apropriar créditos sobre suas próprias aquisições — um prestador que adquire R$ 20 líquidos para cada R$ 100 de receita, com IBS/CBS destacado de R$ 5,58, tem custo de R$ 25,58 no Simples puro e de R$ 20 no híbrido. Esse ganho, porém, deve ser confrontado com a rotina adicional de apuração mensal, escrituração e controle de créditos, que tende a elevar os honorários contábeis. A decisão é caso a caso, considerando o perfil dos clientes, as aquisições do próprio negócio e a estratégia de preço.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…