Sigilo de fonte, jornalismo e o teorema da absolvição perpétua
Decisão de Alexandre de Moraes reabre debate sobre limites da proteção jornalística e uso de dados telemáticos; especialista critica argumento de que autodeclaração basta para blindar investigação.

A recente operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o jornalista Luís Pablo e o secretário do governo maranhense Raimundo Cutrim recolocou em pauta uma questão delicada: até onde vai o sigilo da fonte e a proteção conferida ao exercício da atividade jornalística? O caso, que envolve a apuração de suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino, ministro do STF, reacendeu o debate sobre os critérios que definem quem pode ser considerado jornalista para fins de garantia constitucional.
Em artigo publicado no JOTA, o autor rebate a tese do jurista Georges Abboud, que sustentou que o sigilo da fonte "não pode ser blindagem ao crime". Abboud formulou o que chamou de "teorema da absolvição perpétua", segundo o qual, como o STF dispensou o diploma para o exercício do jornalismo, qualquer pessoa poderia se autodeclarar jornalista e, assim, ter todos os seus dados telemáticos protegidos como fonte, ficando imune a investigações.
O argumento, porém, é criticado por ignorar a distinção entre a dispensa do diploma e a caracterização da atividade jornalística. O autor lembra que o STF, na ADPF 130 e no RE 511.961, reconheceu o jornalismo como atividade e afastou o regime de profissões técnicas, mas não estabeleceu que a autodeclaração seja suficiente. A indeterminação deliberada dos critérios, segundo ele, serve justamente para abarcar o jornalismo independente local, como o praticado por Luís Pablo, que mantém blog ativo desde 2011 e noticiava fato de interesse público.
O ponto central da crítica é que a proteção constitucional não significa impunidade. O autor sustenta que, mesmo que o jornalista receba pagamento por suas reportagens ou que suas fontes cometam ilícitos ao revelar informações, a responsabilização deve ocorrer pelo devido processo legal, preservando o sigilo da fonte. "Aceitar essa estrutura foi o preço que escolhemos pagar como democracia para garantir uma forma de manter os agentes públicos accountable", escreve.
Além disso, o autor aponta uma segunda falha no teorema: nem todos os dados telemáticos de um jornalista são necessariamente parte de seu trabalho, nem ele estará sempre blindado contra qualquer investigação. A questão, afirma, é de ônus de justificação e de ordem das tarefas: é preciso demonstrar, caso a caso, que a proteção se aplica, sem transformar a garantia em escudo universal.
O caso segue em aberto, mas já expõe a complexidade de equilibrar a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte com a necessidade de investigar possíveis crimes. Para advogados que atuam na área, fica o alerta: a definição de quem é jornalista e o alcance da proteção de seus dados continuam sendo terreno movediço, dependente de análise concreta e da jurisprudência do STF.
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