Serpro: arrecadação automatizada da CBS em 2027 está garantida
Gerente do Serpro afirma que 2027 terá arrecadação automatizada da CBS nos cinco tipos básicos de pagamento, incluindo RAD e split payment.

O ano de 2027, primeiro ano com cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), terá arrecadação automatizada do tributo em operações com Recolhimento pelo Adquirente (RAD). A garantia foi dada pelo gerente nacional do Projeto Estratégico da Reforma Tributária no Serpro, Robson Dias Lima, durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na quinta-feira (1º de outubro). Segundo ele, o recurso também estará disponível para os cinco tipos básicos de pagamento.
De acordo com Lima, a arrecadação automatizada em 2027 abrangerá: aproveitamento de crédito; pagamento parcial de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais); pagamento integral de Darf; RAD; e split payment. No novo sistema, o aproveitamento de créditos dependerá do efetivo pagamento do tributo nas etapas anteriores da cadeia. Quem optar pelo RAD recolherá o tributo da operação, pagará ao fornecedor apenas o valor do produto ou serviço e garantirá o direito creditório.
Lima, contudo, afirmou que ainda não é possível prever todos os recursos automatizados disponíveis em janeiro, por causa da ausência de regulamentações. Um dos fatores que travam a fixação das regras é a necessidade de consenso entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Para as funcionalidades que ficarem de fora da primeira versão da apuração assistida, o Serpro criará alternativas temporárias: o "plano A" é a apuração assistida; o "plano B" é a via do trabalho manual, por meio da prestação declaratória da empresa, sujeita a confirmação posterior.
Outro ponto levantado por Lima foi a possível ausência de cobrança do Imposto Seletivo (IS) nos primeiros meses de 2027. Enquanto não houver definições sobre o tributo, não é possível avançar no desenvolvimento do sistema tecnológico. Por estar sujeito à anterioridade nonagesimal, o texto precisaria ter sido publicado até 2/10, o que não ocorreu. O Serpro também deve desenvolver módulo para integrar saldos de PIS e Cofins a serem compensados com débitos de CBS. Segundo Lima, o PIS/Cofins deixa de existir como tributo a partir de 2027, mas os créditos anteriores continuam válidos, inclusive para retificadoras, podendo ser usados em pedidos de restituição ou na apuração assistida. A Receita Federal trabalha em instrução normativa sobre a compensação, cuja edição era esperada até o fim de setembro, mas não saiu.
Para as empresas, Lima disse que não há motivo para preocupação com destaques de CBS e IBS em notas fiscais nem com a implementação do split payment, pois os impactos do mecanismo se restringirão aos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs). O "grande desafio" será o trabalho conciliatório fiscal, financeiro e contábil, especialmente por causa dos diferentes meios de pagamento. A apuração assistida sempre aproveitará os pagamentos para quitar débitos mais antigos; em casos de RAD, o sistema poderá admitir pagamentos referentes a débitos já quitados, com devolução automática do valor pago a maior em até três dias úteis.
A diretora de Negócios Econômicos-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, que também participou do evento, classificou o sistema da reforma tributária como o maior projeto da história do Serpro e da Receita Federal. "Ao longo de três anos, temos equipes dedicadas e muitos profissionais que interagem em todas as diretorias alocados full time a esse projeto. E quando eu falo que é o maior projeto do Serpro, é também o maior projeto da Receita Federal, nosso maior cliente", afirmou.
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