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STJ condena desembargadora do TJBA e empresário do agro por corrupção e lavagem

Corte Especial aplicou pena de 14 anos e 20 dias de prisão a Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo; caso é da Operação Faroeste.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento nesta quarta-feira (4/11), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 14 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e perda do cargo público. O caso foi apurado pela Operação Faroeste, da Polícia Federal, e envolve suposta venda de decisões em disputas de terras no oeste baiano.

Também foram condenados Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da magistrada, Nelson José Vigolo, empresário do agronegócio, e Vanderlei Chilante, advogado. Vasco Azevedo recebeu 13 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Vigolo foi condenado a 4 anos, 1 mês e 20 dias, em regime domiciliar, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Chilante, a 4 anos, 11 meses e 25 dias, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes.

O advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, que intermediou o esquema com a magistrada e redigiu minutas de decisões, obteve perdão judicial. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a colaboração premiada foi efetiva e permitiu identificar a estrutura da organização criminosa. A ação julgada agora é a segunda leva de réus do caso; a Corte já havia condenado outras cinco pessoas no final de outubro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, entre 2017 e 2020 a desembargadora proferiu quatro decisões em troca de pagamentos. Foram prometidos R$ 4 milhões em propina, dos quais R$ 3,3 milhões teriam sido recebidos pela magistrada. Os valores foram pagos por Vigolo, com intermediação de Chilante, para favorecer o Grupo Bom Jesus na região de Formosa do Rio Preto (BA). Para ocultar a origem do dinheiro, teriam sido usadas contas de terceiros, fracionamento de depósitos, contrato simulado de serviços advocatícios e aquisição e reforma de imóvel de luxo na Praia do Forte (BA).

Ao justificar a condenação, Og Fernandes afirmou que o processo reuniu provas de que "vantagens indevidas foram oferecidas, recebidas e posteriormente ocultadas com propósito de influenciar o exercício da função jurisdicional". A defesa de Vigolo sustentou que o empresário foi vítima de um esquema de extorsão e que o dinheiro usado nos pagamentos era lícito. Já a defesa da desembargadora e do filho, conduzida pela Defensoria Pública da União, contestou o acesso a provas e a individualização das condutas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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