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Senado aprova PL 2.780/2024 que cria Política Nacional de Minerais Críticos

Projeto aprovado em 2 de setembro institui política para beneficiamento, transformação e rastreabilidade de minerais críticos; emendas do Senado geram debate sobre bicameralismo.

Redação Juridia16 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Senado aprovou no dia 2 de setembro o Projeto de Lei 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Após a formalização do autógrafo, o texto foi encaminhado à sanção presidencial. A proposta amplia o foco da mineração para toda a cadeia produtiva, incluindo beneficiamento, transformação, mineração urbana, certificação de baixo carbono, cadastro de projetos, rede de pesquisa, instrumentos financeiros e rastreabilidade.

O projeto também cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, que prevê crédito fiscal para empresas que invistam no beneficiamento e transformação no Brasil, além de permitir que contratos de longo prazo facilitem o financiamento das instalações. Um Fundo Garantidor da Atividade Mineral poderá cobrir parte do risco de crédito em projetos sujeitos a incerteza geológica. O cadastro nacional e a rastreabilidade serão ferramentas de acompanhamento da origem, processamento e destino do material.

A controvérsia veio das emendas aprovadas no Senado. A Emenda 2 acrescentou ao artigo 8º a exigência de que o regulamento observe prioridades nacionais, metas, projetos prioritários e estratégias de redução da dependência externa. O artigo 8º trata de compromissos de agregação de valor vinculados à exportação. Segundo análise publicada no JOTA, essa alteração pode ter mudado o mérito do projeto, o que exigiria o retorno à Câmara dos Deputados, conforme o artigo 65 da Constituição.

O mesmo artigo cita precedentes do STF: na ADI 7.442, a Corte entendeu que o Senado apenas explicitou uma exceção já existente; já na ADI 6.085, declarou inconstitucional dispositivo que ampliou o objeto sem voltar à Casa iniciadora. No caso do PL 2.780, a dúvida é se a Câmara aprovou apenas a autorização para regulamentar ou também os critérios inseridos pelo Senado. A sanção não sanaria o vício, pois o veto parcial não poderia atingir somente a oração acrescentada, conforme o artigo 66, §2º, da Constituição.

Para a regulamentação, o texto do JOTA destaca a necessidade de definir metas mensuráveis e formas de verificação do cumprimento, sob risco de os incentivos não se converterem em capacidade de beneficiamento e transformação no país. Advogados que atuam no setor devem acompanhar a sanção e a futura regulamentação, que poderá estabelecer critérios objetivos para concessão de crédito, garantias e prioridades administrativas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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