Secom libera venda de camisas com marcas de bets produzidas antes da MP 1.394/2026

Nota técnica da Secretaria de Comunicação Social permite comercialização de estoque já fabricado com marcas de casas de apostas, mas ressalva que uso promocional das peças pode ser analisado por órgãos competentes.

Redação Juridia06 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Após consulta da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) concluiu que camisas de clubes de futebol já produzidas com marcas de casas de apostas podem ser comercializadas mesmo depois da Medida Provisória 1.394 de 2026. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

A manifestação da Ápice, apresentada em 29 de setembro, questionou se a proibição de publicidade e patrocínio alcançaria a venda de camisetas que já estavam em estoque com identificação visual de operadores de apostas. A entidade reúne 28 empresas do setor, entre elas Adidas, Nike e Puma. Na resposta, a Secom afirmou que a presença da marca de uma casa de apostas em peça fabricada antes da MP não caracteriza, por si só, uma nova ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing ou patrocínio.

Na análise, a Secom enquadrou a situação como “conteúdo legado”, ou seja, material produzido antes da publicação da medida provisória que contém publicidade de apostas de forma acessória. A orientação, porém, ressalva que a interpretação não representa prorrogação de contratos de patrocínio nem autorização para novas ações promocionais.

A nota também aponta que “eventual utilização da comercialização do produto como meio de promoção, divulgação ou ampliação da exposição da marca ou da atividade de apostas deverá ser apreciada pelos órgãos competentes à luz dos arts. 16 e 18 da Medida Provisória”. Com isso, fica em aberto para o varejo a forma de divulgar o estoque sem que a venda seja vista como publicidade da marca de apostas.

A Secom destacou que a Ápice não questionava a proibição das apostas de quota fixa nem os objetivos da MP, tampouco pedia exceção permanente. As plataformas de apostas saem do ar na terça-feira, 6 de outubro de 2026.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…