PEC do fim da escala 6×1 propõe dispensa de controle de jornada para empregados com alta remuneração
Proposta prevê que profissionais com nível superior e salário a partir de R$ 21.188,87 fiquem fora das regras de jornada mesmo sem cargo de confiança.

A proposta de emenda à Constituição que trata do fim da escala 6×1 inclui uma inovação que tem passado despercebida: a possibilidade de excluir das regras de duração e controle de jornada empregados com elevada qualificação e remuneração, mesmo que não exerçam cargos de confiança ou tenham poderes de mando e gestão. O texto ainda não foi promulgado e segue em análise.
De acordo com a proposta, o tratamento diferenciado valerá para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — o que corresponde, atualmente, a R$ 21.188,87.
Hoje, o artigo 62, inciso II, da CLT afasta o controle de jornada apenas para empregados que exercem cargos de gestão. A Justiça do Trabalho tem interpretado a norma de forma restritiva, exigindo demonstração de poderes de mando, autonomia decisória e fidúcia especial. Por isso, profissionais altamente qualificados, mas sem subordinados, costumam ser enquadrados como submetidos à jornada, o que gera condenações ao pagamento de horas extras e impõe às empresas o ônus de comprovar a jornada cumprida.
Com a nova hipótese, a controvérsia deixa de girar em torno dos poderes de gestão, passando a depender apenas dos requisitos objetivos fixados na norma. A proposta não altera o conceito de cargo de confiança previsto no artigo 62 da CLT, mas cria uma categoria distinta de empregados, com consequência jurídica semelhante: a exclusão do regime de controle de jornada.
O texto preserva as garantias de repouso e não impede que o controle de jornada seja mantido por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva. A Justiça do Trabalho também continua competente para verificar se os requisitos da nova regra foram atendidos. Se confirmada com a promulgação da emenda, a mudança poderá ter repercussões no contencioso trabalhista e nas políticas de gestão de pessoas das empresas, ao diferenciar os profissionais que exercem poderes de gestão daqueles que desempenham funções de elevada qualificação técnica.
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