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Afastamento por violência doméstica: regras de custeio e perícia definidas em portaria

Portaria MPS/INSS nº 48 detalha pagamento do afastamento judicial de até seis meses por violência doméstica, dispensa nova perícia e define regras para RGPS.

Redação Juridia23 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Em outubro de 2026, o governo federal detalhou o pagamento do afastamento de até seis meses concedido por decisão judicial a mulheres vítimas de violência doméstica, direito previsto na Lei Maria da Penha. A regulamentação foi formalizada pelo parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 1º de outubro e pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro. A medida responde à incerteza que, na prática, dificultava a aplicação do direito: definir quem deve custear o período de afastamento.

O Supremo Tribunal Federal já havia firmado o entendimento de que o afastamento pode ser custeado pela Previdência Social ou pela assistência social, conforme a situação da mulher. Com a portaria, ficou dispensada a realização de nova perícia médica pelo INSS. Para trabalhadoras com emprego vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo INSS. Para as demais seguradas abrangidas, o benefício previdenciário é custeado integralmente pelo Instituto. Não há exigência de carência, mas é necessário comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial.

O afastamento não é automático. É necessária decisão judicial que determine expressamente a medida protetiva, considerando as circunstâncias concretas do caso. Por isso, a orientação jurídica desde o primeiro atendimento é fundamental para que a necessidade de afastamento do trabalho seja apresentada ao Judiciário e incluída na decisão quando cabível.

Mulheres que não são seguradas da Previdência podem ter acesso à assistência financeira destinada a situações de vulnerabilidade temporária, conforme as condições estabelecidas judicialmente e a atuação do ente público responsável. A regulamentação reduz a incerteza sobre os custos do afastamento, mas o acesso efetivo depende da articulação entre delegacias, Defensoria Pública, Ministério Público, Judiciário e órgãos previdenciários.

O afastamento remunerado pode oferecer um intervalo para que a mulher busque proteção, reorganize a vida familiar e planeje os próximos passos sem perda imediata da renda e do vínculo profissional. A medida, contudo, precisa estar conectada a outras políticas, como acolhimento, assistência social, acesso à moradia segura e orientação jurídica, além de garantir sigilo e evitar exposição ou discriminação no ambiente de trabalho.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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