Sancionada lei que endurece penas para furto e roubo de combustíveis
A Lei 15.517/2026 aumenta punições para furto e roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes. Confira os novos parâmetros.

Foi sancionada na última terça-feira (22/9) a Lei 15.517/2026, que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes. A norma também prevê punição para quem adquire, recebe, transporta, armazena, vende, distribui ou utiliza esses produtos sabendo que são originados de crime.
Para o furto de combustíveis, a nova lei fixa pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Antes, a conduta era punida como furto simples, com pena de um a seis anos, ou como furto qualificado, de dois a oito anos, quando praticado em grupo ou em outras situações previstas em lei. A punição pode ser aumentada em um terço em casos como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
No roubo, a pena-base permanece de seis a dez anos. A novidade é a inclusão do combustível no rol de bens cuja subtração com violência ou grave ameaça tem aumento de pena, ao lado de celulares e armas de fogo. Nesse tipo, o acréscimo é de um terço e pode chegar a dois terços quando o crime causar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio ou poluição.
A regra vale para produtos retirados de unidades de produção, instalações de armazenamento e transporte, dutos e veículos de qualquer tipo. Para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa.
O Executivo vetou o trecho do projeto que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte. A justificativa foi a de que o dispositivo contrariaria o interesse público, pois a pena aplicada poderia ficar menor do que a já prevista em lei para casos de morte, cuja punição pode chegar a 30 anos.
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