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Resolução nº 48/2026: Senado libera renegociação de dívidas de Estados e municípios no fim do mandato

Medida publicada no DOU em 6 de novembro de 2026 autoriza troca de dívidas existentes por condições mais vantajosas nos últimos 120 dias de gestão, com exigências de transparência.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Senado Federal promulgou a Resolução nº 48/2026, que autoriza governadores, prefeitos e o governador do Distrito Federal a renegociarem dívidas de seus entes nos últimos 120 dias de mandato. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data, criando uma exceção à regra que impedia a contratação de operações de crédito nesse período.

A medida permite apenas a substituição de dívidas já contraídas por outras com condições mais vantajosas, como a troca de um débito com juros elevados por outro com taxas menores. Fica vedada a captação de recursos adicionais para financiar novas despesas ou investimentos. A autorização abrange Estados, municípios e o Distrito Federal.

As operações continuam sujeitas aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional. Entre as condições previstas estão a proibição de ingresso de recursos livres nos cofres públicos e a exigência de que o valor presente da nova dívida não supere o da obrigação original. Também ficam vedadas condições que transfiram artificialmente encargos financeiros para a gestão seguinte.

O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou exigências de transparência. Estados e municípios deverão divulgar previamente, em seus sites oficiais, um demonstrativo das condições financeiras de cada operação, contendo a comparação entre os valores das dívidas originais e renegociadas, a metodologia utilizada nos cálculos e os cronogramas anuais de pagamento. Eventuais mudanças nas garantias e nos riscos envolvidos também devem constar do documento.

Por se tratar de projeto de resolução, a proposta não passou pela Câmara dos Deputados nem recebeu sanção presidencial, sendo promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O texto é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL) e foi aprovado em 3 de novembro de 2026. A justificativa aponta que a flexibilização permitirá que os entes aproveitem oportunidades de renegociação que poderiam ser perdidas devido às oscilações do mercado financeiro.

Para a advocacia que assessora entes federativos, a norma exige atenção redobrada aos requisitos do Tesouro Nacional e às obrigações de publicidade prévia. A não observância do demonstrativo pode inviabilizar a operação. A medida entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação prática dependerá da análise técnica de cada caso pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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