Imposto Seletivo: tributaristas alertam para efeito cascata e cobrança desigual na transição
Especialistas apontam desvio arrecadatório, distorções regionais e insegurança jurídica nas regras provisórias da MP 1.399/2026, que define a cobrança do tributo em 2027.

A publicação da Medida Provisória 1.399/2026, ocorrida em 4 de novembro, estabeleceu as regras transitórias do Imposto Seletivo para 2027. Tributaristas ouvidos pela ConJur avaliam que o desenho atual do tributo, concebido com finalidade extrafiscal, acabou assumindo um caráter predominantemente arrecadatório, além de apresentar distorções que devem impactar a carga tributária das empresas de forma desigual.
O primeiro desafio apontado pelos especialistas é a necessidade de aprovação da PEC 22/2026. Como as alíquotas do IPI sobre bens danosos à saúde serão zeradas em janeiro e a cobrança do Imposto Seletivo só começa em fevereiro, a aprovação é essencial para evitar um hiato de um mês sem incidência de tributos sobre produtos como cigarro e bebidas. Além disso, como a MP define apenas as regras para o próximo ano, as empresas terão que se adaptar a um arranjo provisório, com novas discussões legislativas previstas para 2027, o que forçará ajustes em sistemas, contratos e estruturas de custos mais de uma vez.
A busca pela neutralidade fiscal também foi criticada. Para compensar a saída do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo, o governo aplicou um fator de conversão baseado em uma média nacional do ICMS. Esse cálculo, na visão dos tributaristas, gera desigualdade regional: em estados com ICMS abaixo da média, as empresas pagarão uma alíquota de Imposto Seletivo elevada, resultando em aumento da carga tributária, enquanto nos estados com ICMS acima da média, a tendência é de redução.
Outro ponto de atenção é o efeito cascata. Diferente do IPI, que fica fora da base de cálculo do ICMS nas operações entre empresas, o Imposto Seletivo entrará na base de incidência da CBS e do IBS. As tributaristas Aline Timossi Raposo e Flávia Bortoluzzo, do LBZ Advocacia, alertam que os estados já indicaram que incluirão esses tributos na base do ICMS, um impacto que não foi enfrentado pela MP e que exigirá novas contas, adaptações e revisões de preços.
Apesar das críticas, os especialistas reconhecem avanços operacionais, como a diferenciação tributária para veículos menos poluentes e elétricos, a definição de balizas objetivas para pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas e a exclusão de caminhões, etanol e biodiesel da cobrança. Contudo, a falta de previsibilidade para o setor produtivo permanece como principal preocupação, já que as regras permanentes, previstas para 2028, ainda dependerão de votação no Congresso Nacional ao longo de 2027. Denis Vieira Gomes, tributarista, defende que uma Cide, com recursos vinculados a políticas de saúde e proteção ambiental, seria alternativa mais adequada à finalidade extrafiscal do imposto.
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