MP que proíbe bets reabre debate sobre mercados preditivos no Brasil
Artigo no JOTA defende que a proibição das apostas de quota fixa pela MP 1.394/2026 abre espaço para discutir a natureza jurídica dos mercados preditivos.

MP 1.394/2026 e o enquadramento das plataformas
A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Em artigo publicado no JOTA, a medida é vista como uma oportunidade para que os mercados preditivos sejam discutidos a partir de sua função econômica própria, em vez de serem tratados como uma modalidade de "bet".
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) vinha enquadrando essas plataformas como aposta de quota fixa desde o início do ano. O artigo lembra que a Lei 14.790/2023, revogada pela MP, definia aposta como o ato de colocar valor em risco na expectativa de obtenção de prêmio, e quota fixa como o fator de multiplicação que determinava previamente o montante a ser recebido. Para a configuração da modalidade, seria necessário que o resultado dependesse exclusiva ou preponderantemente da sorte e que o prêmio fosse atrelado a uma odd definida unilateralmente pelo operador.
Por que a distinção importa
Nos mercados preditivos, os usuários negociam posições sobre a ocorrência de eventos futuros objetivamente verificáveis. A plataforma não atua como banca: ela aproxima ordens de participantes com posições opostas e não define unilateralmente a cotação. O retorno depende predominantemente da qualidade das informações e da análise de cada participante, e o preço formado expressa uma "probabilidade implícita". Segundo o artigo, essa função informacional diferencia a atividade das apostas de quota fixa.
O texto cita precedentes internacionais, como o Iowa Electronic Markets, criado em 1988 pela Universidade de Iowa, e a dispensa regulatória concedida pela Commodity Futures Trading Commission (CFTC) em 1992. Mais recentemente, a CFTC passou a admitir plataformas comerciais como designated contract markets (DCMs), caso da Kalshi (2020) e da Polymarket US (2025).
Para advogados que acompanham o setor, a controvérsia permanece em aberto. O artigo sustenta que a proibição das apostas de quota fixa torna ainda mais importante decidir se atividades economicamente distintas devem ser submetidas ao mesmo regime regulatório.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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