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Reforma tributária pode gerar renascimento do contencioso, aponta análise

Apesar da promessa de simplificação, a transição para o novo sistema tributário pode multiplicar disputas judiciais e administrativas, envolvendo desde alíquotas indefinidas até a fiscalização descentralizada.

Redação Juridia28 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A reforma tributária, embora desenhada para reduzir a litigiosidade, pode produzir efeito inverso: o renascimento do contencioso tributário no Brasil. É o que aponta análise publicada pelo Conjur, que identifica fatores estruturais e operacionais capazes de gerar novas controvérsias, especialmente durante o período de convivência entre os sistemas antigo e novo.

Paradoxo da simplificação

Um dos principais pontos destacados é o chamado "paradoxo da simplificação". Entre 2026 e 2029, as empresas terão de administrar simultaneamente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CBS e IBS, além da preparação para o Imposto Seletivo. A partir de 2029, começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, o que manterá os dois modelos em operação por pelo menos quatro anos. A consultoria Deloitte reconhece que essa convivência aumentará a complexidade durante a transição.

Incerteza sobre alíquotas e cronograma

Outro fator de risco é a indefinição das alíquotas do novo IVA. As empresas precisam reprecificar produtos, renegociar contratos e adaptar sistemas sem conhecer a carga tributária efetiva, que será calibrada ao longo da transição. Além disso, o cronograma operacional já sofreu alterações, como a postergação da validação obrigatória dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inicialmente prevista para 5 de janeiro de 2026.

Fiscalização descentralizada e primeiras disputas

A promessa de uniformidade normativa do IBS esbarra na execução descentralizada: estados e municípios continuarão responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança, sob coordenação do Comitê Gestor. A questão é saber se milhares de agentes fiscais aplicarão a legislação de forma idêntica. A análise aponta ainda que já existem ações judiciais relacionadas à reforma, inclusive sobre a interação entre bases de cálculo. A Sefaz-SP, por exemplo, respondeu consultas afirmando que IBS e CBS, quando exigíveis, devem compor a base do ICMS, por integrarem o valor da operação, sem que haja previsão legal de exclusão.

O cenário indica que, ao lado das teses históricas sobre ICMS, ISS, PIS e Cofins, que tendem a desaparecer, surgirão controvérsias próprias do novo sistema, especialmente durante a transição. A reforma, portanto, pode não eliminar o contencioso, mas transformá-lo, exigindo atenção redobrada dos advogados que atuam na área tributária.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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