Reforma tributária na campanha: o que a Constituição permite (e proíbe) ao próximo governo
Especialista responde a sete perguntas sobre os limites jurídicos e políticos para alterar a Emenda 132, desde a alíquota-teste até a transição e o split payment.

A reforma tributária virou tema de campanha eleitoral, mas o debate tem sido pautado mais pelo temor do que pela informação. Em artigo publicado no JOTA, o tributarista rebate críticas à Emenda 132 e afirma que a reforma, já incorporada à Constituição, não pode ser simplesmente revogada por um novo governo. Para ele, a discussão mudou de eixo: não se trata mais do que os candidatos podem fazer pela reforma, mas do que a Constituição permite que eles façam com ela.
Os limites impostos pelo texto constitucional
Um dos pontos centrais é a trava do art. 130 do ADCT, que proíbe que a arrecadação do novo IVA dual supere a média de 2012 a 2021 em proporção do PIB. Segundo o autor, a alíquota de referência não é escolha política, mas um mecanismo que apenas revela a carga tributária já existente, antes escondida por imposto por dentro, cascata e não devolução de créditos. Ele lembra que 2026 será ano-teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e que prometer redução de alíquota antes de o imposto ser efetivamente medido é prometer sobre um número inexistente.
Há ainda um limite federativo: enquanto a CBS é de competência federal, o IBS pertence a Estados e Municípios, com alíquotas fixadas por lei própria. Assim, nenhum presidente pode, sozinho, reduzir o IBS de São Paulo ou de Campinas. "Alíquota menor sem despesa menor é déficit com outro nome", resume.
Transição, benefícios e split payment
O artigo também aborda a possibilidade de encurtar a transição prevista nos arts. 125 a 133 do ADCT. A hipótese é considerada inviável por três razões: a necessidade de nova emenda constitucional com quórum de três quintos em dois turnos; a confiança depositada na LC 160/2017, que convalidou benefícios de ICMS até 2032; e a segurança jurídica, que exige previsibilidade para desindexar décadas de tributos embutidos em contratos e tabelas.
Sobre o split payment, o texto o defende como um mecanismo que elimina a "maldição" do lançamento por homologação, em que o contribuinte faz o trabalho do Fisco e ainda enfrenta autuações anos depois. Para o autor, o tributo que ficava no caixa da empresa nunca foi propriedade dela, e a promessa de acabar com o split ao mesmo tempo em que se promete reduzir a alíquota seria contraditória.
O que pode ser mudado
O autor reconhece que as exceções do art. 9º da Emenda 132 — como reduções de 60% para saúde, educação e insumos agropecuários, de 30% para profissões regulamentadas e alíquota zero para a cesta básica — não são cláusula pétrea e podem ser revistas por escolha política. A questão, diz, é de coragem: qual setor o candidato está disposto a enfrentar para reduzir a alíquota padrão?
A conclusão é que a reforma pode ser aperfeiçoada, mas não desfeita. O autor invoca o efeito catraca para sustentar que a Emenda 132 fortaleceu cláusulas pétreas como a Federação, o voto, a separação dos Poderes e os direitos individuais. "Um candidato pode prometer o que quiser; um Presidente só pode fazer o que a Constituição lhe permite", afirma.
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