Reforma tributária: indefinição de alíquotas gera insegurança para contratos de 2027
Empresas fecham orçamentos e propostas sem saber o percentual da CBS e do IBS, que pode ser definido só em dezembro. Especialistas alertam para risco de judicialização e orientam usar 28% como referência.

A quatro meses do início da cobrança efetiva dos novos tributos da reforma tributária, as empresas ainda não conhecem as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A indefinição persiste justamente no período em que companhias fecham orçamentos, tabelas de preços, propostas comerciais e participações em editais com vigência em 2027, criando um ambiente de insegurança econômica e operacional.
Segundo apuração do JOTA, o governo trabalha para enviar ao Congresso Nacional, até 14 de setembro, a proposta com as alíquotas de referência. O texto seguirá para o Tribunal de Contas da União (TCU), que poderá homologar ou alterar os parâmetros, com prazo final de 30 de outubro para o envio ao Senado. A Lei Complementar 214/2026 estabelece que o Senado deve fixar as alíquotas até 15 de dezembro, mas, se houver atraso, valerão provisoriamente os percentuais definidos pelo TCU.
O advogado tributarista Carlos Roberto Occaso afirma que existe uma “insegurança de calibragem” que afeta principalmente a formação de preços. “As empresas estão, em agosto, fechando tabela de preços, propostas comerciais e participação em editais com vigência em 2027, e o fazem sem conhecer completamente o componente tributário que definirá esse preço”, diz. Occaso recomenda que contratos firmados agora incluam cláusula de reequilíbrio tributário, pois “sem a alíquota não se quantifica o risco, apenas se define quem irá suportá-lo”.
Diante do cenário, a orientação aos clientes é considerar uma alíquota combinada de CBS e IBS de 28%, patamar próximo ao máximo calculado pelo Comitê Gestor do IBS, que estimou o percentual em 27,91% na Resolução CGIBS 14/2026. Daniel Galante, CEO da Claranet no Brasil, reforça a preocupação: “Do ponto de vista da competitividade, por não saber a alíquota, posso adiar contratos ou prever reajuste com base na mudança de alguma alíquota. Há uma incerteza não só em relação às alíquotas, mas a como adaptar os sistemas e os processos”.
Outro ponto de atenção é o risco de judicialização. O advogado João Buttini de Moraes, sócio-fundador do ButtiniMoraes, explica que a Emenda Constitucional 132/2023 afastou a necessidade de observância da noventena para a fixação das alíquotas de referência da CBS e do IBS. No entanto, o legislador não excluiu a regra do artigo 195, § 6º, da Constituição, que exige 90 dias entre a publicação da lei que institui ou modifica contribuições sociais e sua cobrança. “O texto resolve o problema do IBS, mas não da CBS”, afirma. Para ele, esse vácuo normativo “provavelmente vai acabar em contencioso”, pois a LC 214/2026 fixou prazos sem observar a noventena constitucional.
Especialistas também destacam que as eleições municipais de outubro adicionam pressão ao calendário legislativo. Parlamentares tendem a evitar pautas impopulares antes do pleito, o que pode atrasar ainda mais a discussão. Como a reforma busca manter a carga tributária neutra, quanto mais exceções forem aprovadas no Imposto Seletivo, por exemplo, maior precisará ser a alíquota da CBS para compensar a arrecadação, ampliando a complexidade do debate.
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