Reforma tributária e saneamento: análise aponta riscos para o equilíbrio contratual
Transição para IBS/CBS deve elevar a carga tributária do setor de saneamento e pressiona revisões de contratos de concessão, com riscos para as metas de universalização.

A poucos passos da entrada em vigor da reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, o setor de saneamento básico se aproxima de um teste para o seu arcabouço regulatório e contratual. Artigo de opinião publicado no JOTA alerta que a substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, em transição gradual a partir de 2027, não será neutra: deve afetar a estrutura econômico-financeira dos contratos de prestação de serviços de água e esgoto e as obrigações de universalização do Novo Marco Legal.
Cenário regulatório e informacional
O primeiro desafio apontado é regulatório e informacional. As projeções indicam alíquota efetiva dos novos tributos em torno de 27%, com o Comitê Gestor do IBS calculando 27,91%. Como o setor de saneamento é hoje contribuinte apenas de PIS/Cofins, à alíquota de 9,25%, a transição representaria incremento de aproximadamente 18% na carga tributária incidente sobre os serviços. A indefinição sobre a alíquota efetiva e a mudança para a sistemática de cobrança 'por fora' da CBS, com geração e aproveitamento de créditos, tornam o impacto líquido sobre tarifas uma incógnita. Na avaliação do artigo, sem essa dimensão é impraticável realizar os procedimentos de revisão contratual.
Nesse ambiente de incerteza, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) ainda não concluiu a Consulta Pública 03/2026, que trata da norma de referência para a revisão tarifária dos contratos de saneamento. A minuta passou a contemplar subseção específica sobre a reforma tributária, com possibilidade de reequilíbrios cautelares e provisórios; a homologação é prevista para o início de dezembro. O texto ressalva que a efetivação dessas medidas depende da capacidade operacional das entidades reguladoras infranacionais, historicamente marcadas por assimetrias de estrutura e pessoal — como demonstra a reduzida adesão às normas de referência exigíveis até 2025.
Medidas de reequilíbrio em debate
No campo econômico, o incremento de 18% não é desprezível. O artigo cita possíveis medidas: abatimento de valores devidos aos concedentes a título de outorga, apontada como solução preferencial, mas limitada a contratos com valores pendentes e sem incentivo político; postergação ou redução de investimentos obrigatórios, que contraria o interesse público e pode comprometer as metas de universalização; ampliação do prazo contratual, que pode afetar o fluxo de caixa das prestadoras e gerar risco de vencimento antecipado das dívidas; e majoração tarifária, de difícil absorção pelas populações mais vulneráveis.
A conclusão do artigo é que a conta da transição tributária pode recair sobre os brasileiros que ainda aguardam água tratada e esgoto coletado — exatamente o público que a universalização pretende alcançar.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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