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Reforma tributária: como a transição para IBS e CBS afeta pequenos fornecedores de eventos

Mudanças no sistema de tributação do consumo trazem desafios de segurança jurídica para micro e pequenos fornecedores do setor de eventos, que precisarão avaliar a opção entre regimes a partir de 2026.

Redação Juridia12 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A reforma tributária do consumo impõe uma nova realidade para o setor de eventos, que vai além do debate sobre alíquotas. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a atenção se volta para a segurança jurídica de uma cadeia produtiva composta majoritariamente por micro e pequenas empresas — como fotógrafos, decoradores, montadores, técnicos de som e iluminação, empresas de cenografia e audiovisual —, marcada por operações temporárias e oscilação de demanda.

O que muda para o Simples Nacional

A regulamentação do novo sistema permite que optantes pelo Simples Nacional mantenham o IBS e a CBS no regime simplificado ou escolham o recolhimento pelo regime regular, conforme regras e prazos definidos. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha, porém, não tem resposta única. Cada empresa precisa avaliar o perfil dos clientes, a estrutura de custos, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos e os efeitos na formação de preços. No setor de eventos — marcado por operações temporárias, contratação de diferentes fornecedores e oscilação de demanda — essa análise ganha contornos específicos.

Riscos para a cadeia de eventos

A transição para o IBS e a CBS pode afetar a formação de preços, a apropriação de créditos e a estrutura dos contratos. Para micro e pequenas empresas, que em grande parte não contam com estrutura tributária interna, a multiplicidade de normas e obrigações acessórias tende a elevar os custos de conformidade. A matéria aponta ainda que, se esse custo crescer sem mecanismos adequados de orientação, o novo ambiente pode reforçar a informalidade no setor — em vez de estimular a formalização.

A regulamentação do novo sistema prevê que empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS no regime simplificado ou optar pelo recolhimento no regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha, porém, não tem resposta única: depende do perfil dos clientes, da estrutura de custos, da cadeia de fornecedores e da capacidade de apropriação de créditos.

Impacto nos contratos e na documentação fiscal

A transição também impõe atenção aos contratos em vigor. Acordos firmados antes da implementação completa do novo sistema podem atravessar diferentes fases da reforma, o que exige revisão de cláusulas de preço, repasse de eventual aumento de carga, responsabilidade por obrigações acessórias e tratamento de créditos tributários. A documentação fiscal — emissão de notas, escrituração e comprovação de operações — será determinante para que as empresas exerçam seus direitos e cumpram seus deveres no novo ambiente. Entidades representativas do setor podem ter papel relevante ao apontar, na regulamentação, situações específicas vivenciadas por esses fornecedores.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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