Reforma tributária: CGIBS inicia fase de execução com 17 resoluções publicadas
O Comitê Gestor do IBS publicou 17 resoluções até 30 de julho e iniciou a implantação prática da reforma, com cronograma de documentos fiscais e desafios operacionais para empresas e entes federativos.

Fase de execução
A reforma tributária sobre o consumo avançou para a etapa de execução. O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deixou a instalação institucional e passou a converter as regras aprovadas pelo Congresso em procedimentos, documentos fiscais e sistemas. Até 30 de julho, foram publicadas 17 resoluções, incluindo o Regimento Interno Procedimental e o Regulamento do IBS, que conta com 617 artigos e detalha desde regras de incidência até obrigações acessórias.
O que já está em funcionamento
O CGIBS atua em conjunto com a Receita Federal. Em abril, foram formalizadas disposições comuns entre os regulamentos do IBS e da CBS, e seis atos conjuntos já foram publicados em 2026. O Portal de Serviços opera desde janeiro como porta de entrada para contribuintes e entes federativos. A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) já tem documentação técnica, leiautes e regras de validação disponíveis. O cronograma de documentos fiscais eletrônicos foi definido, e o split payment conta com manual de integração e especificações de API. O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi regulamentado em agosto para orientar a adaptação dos contribuintes. Desde 3 de agosto, diversos documentos fiscais já incorporam a transição para IBS e CBS, com novas obrigações previstas para outubro, dezembro e a partir de janeiro de 2027, incluindo NFS-e, operações imobiliárias, plataformas digitais e Simples Nacional.
Desafios pendentes
Apesar do avanço, ainda há pontos a regulamentar e testar. Entre eles estão as regras operacionais do split payment, a uniformização da interpretação do IBS entre os 27 Estados e mais de 5.500 municípios, o contencioso administrativo do novo imposto, os procedimentos de creditamento, a integração tecnológica entre os sistemas e a distribuição das receitas. O CGIBS recebeu 847 sugestões de aprimoramento do Regulamento do IBS, que estão em análise.
Especialistas apontam riscos
Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP, avalia que o cronograma é possível, mas alerta para o risco de perda da simplicidade original. "O maior risco é a perda da simplicidade originalmente proposta", afirma. Ele também destaca uma assimetria entre débito e crédito no regime financeiro, que pode impactar o fluxo de caixa das empresas. O advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, ressalta que o CGIBS tem uma agenda regulatória extensa e que "cada resolução do CGIBS tem o potencial de facilitar ou complicar a vida do contribuinte". Ele menciona a Lei Complementar 227 de 2026, que conferiu ao comitê competência para editar regulamento único, uniformizar interpretação e decidir questões do contencioso administrativo.
Impacto prático
A reforma está saindo do texto legal para o cotidiano das empresas. O período de transição, que vai até 2033, exigirá convivência entre os sistemas antigo e novo, com investimentos em tecnologia e treinamento. A implementação ocorrerá por etapas, e o próprio CGIBS admite possíveis ajustes nas datas de publicação de leiautes por razões técnicas.
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