Reforma tributária após a eleição: prazos, controvérsia no STF e nós técnicos seguem em aberto
Fim do risco eleitoral de desmontar a reforma, mas restam desafios: TCU e Senado têm prazos apertados para as alíquotas, a CBS enfrenta disputa sobre anterioridade, e o Imposto Seletivo ainda não saiu do papel.

A reeleição do governo federal afastou o cenário de uma "reforma da reforma" que ameaçava o novo sistema tributário. Contudo, a análise de que o caminho está livre seria ilusória: os entraves políticos deram lugar a problemas técnicos e jurídicos, que a campanha eleitoral apenas encobertava. Entre eles estão cronogramas rígidos, questionamentos constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF) e a ausência de regulamentação do Imposto Seletivo.
Calendário e alíquotas em jogo
A CBS, que substitui PIS e Cofins, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 — ao contrário do que muitos contribuintes ainda supõem, a transição gradual só existe para o IBS, entre 2029 e 2032. A CBS chega quase integralmente, com redução de apenas 0,1 ponto percentual nos dois primeiros anos. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para validar o cálculo da alíquota de referência e enviá-lo ao Senado, que precisa aprová-lo até 15 de dezembro. Estimativas citadas apontam para 9,21% de CBS e 27,91% na soma com o IBS, acima dos 26,5% anunciados por ocasião da aprovação. Se os prazos forem cumpridos, as empresas terão cerca de duas semanas, em pleno recesso, para ajustar sistemas, preços e contratos.
Disputa jurídica sobre a CBS no STF
Um nó jurídico envolve a CBS. A Emenda Constitucional 132 afastou expressamente a anterioridade nonagesimal geral do art. 150, III, c, da Constituição, mas silenciou sobre o art. 195, § 6º, que exige 90 dias entre a publicação de lei que crie ou aumente contribuições sociais e a sua cobrança. Contribuintes defendem interpretação restritiva da ressalva, enquanto a Fazenda sustenta que a validade da CBS não depende dessa garantia. Se prevalece a tese dos contribuintes, a CBS só poderia ser cobrada entre março e abril de 2027, após a extinção de PIS e Cofins em janeiro — criando um hiato de arrecadação. A favor dos contribuintes está a jurisprudência do STF, que, desde a ADI 939, trata a anterioridade como cláusula pétrea. Escritórios de advocacia já provocaram o Judiciário, e o tema tende a chegar ao STF nos primeiros meses do ano.
Imposto Seletivo e Congresso
Outro ponto é o Imposto Seletivo, que incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Ele depende de lei ordinária, e o projeto ainda não foi encaminhado pelo governo, mesmo após o fim da eleição. Além disso, o novo Congresso terá a maior bancada de oposição nas duas Casas, o que exige negociação para qualquer ajuste de rota. Também segue indefinida a calibragem do split payment: o Comitê Gestor do IBS já admitiu que não estará pronto em janeiro e que a estreia será gradual e facultativa nas operações entre empresas.
Implementação tecnológica ainda é incógnita
Há ainda o desafio da implementação tecnológica, que envolve notas fiscais redesenhadas, integração da Receita Federal com o Comitê Gestor e prefeituras, e apuração assistida dos créditos. A complexidade é apontada como um dos maiores riscos para a estreia do novo sistema, que não foi testado em condições reais.
Impacto prático para advogados e empresas
Na prática, quem aguardava um adiamento da reforma perdeu a aposta: o cronograma de adequação segue válido. Advogados e assessores tributários precisam monitorar de perto as resoluções do Senado, os desdobramentos da disputa sobre a CBS no STF e a eventual chegada do projeto do Imposto Seletivo. Segurança jurídica dependerá da solução desses nós, que não se desatam apenas com a vitória eleitoral.
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