Reforma tributária: 86% das notas fiscais já destacam CBS, informa Receita Federal
Levantamento da Receita Federal mostra que 86% dos documentos fiscais obrigados já trazem o destaque da CBS; Simples Nacional fica de fora do cálculo em 2026.

Levantamento da Receita Federal divulgado nesta sexta-feira (9) mostra que 86% das notas fiscais emitidas nos últimos 30 dias por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram a determinação. No período, foram registrados 3,7 bilhões de documentos com a informação do tributo, contra 600 milhões sem a especificação. Os dados constam do painel público de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro de 2026, com documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro. O painel permite acompanhar a evolução dos destaques da CBS e observar a adaptação dos contribuintes ao novo sistema.
Entre os estabelecimentos emissores obrigados, 1.275.356 emitiram documentos fiscais no período. Desses, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 informaram o tributo em parte delas. Somados, 855.152 estabelecimentos — cerca de 67% do total — já apresentam o destaque em todas ou em algumas emissões. O indicador inclui contribuintes plenamente adaptados e aqueles que ainda estão em processo de adequação.
Os percentuais variam conforme o tipo de documento: CT-e (87% dos emissores), NFCom (82%), NFC-e (81%) e NF-e (78%). No CT-e, 8.124 estabelecimentos informam o tributo em todas as notas e 17.139 em parte; na NFCom, 1.581 e 1.466, respectivamente; na NFC-e, 73.841 e 94.827; na NF-e, 247.783 e 268.015. As empresas optantes pelo Simples Nacional não entram no cálculo, pois não são obrigadas a destacar a CBS em 2026.
Transição e prazos
A CBS integra, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo. O cronograma previsto na Constituição estabelece 2026 como período de adaptação e testes; 2027 para o início da cobrança integral da CBS e testes do IBS; 2029 a 2032 para redução gradual de ICMS e ISS; e 2033 para vigência integral do IBS. Os prazos não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Receita Federal e CGIBS orientam empresas a planejar as mudanças e a preparar sistemas e processos para atender às exigências nos prazos. Entre os pontos de atenção estão a verificação dos programas de emissão de notas, o ajuste das rotinas de faturamento e o acompanhamento das regras nos canais oficiais dos órgãos.
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