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Reforma do CTN pela LC 236/2026 moderniza código e reduz litigiosidade, avalia ministra

Em evento na UnB, Regina Helena Costa, que presidiu comissão de juristas do Senado, destacou mediação, arbitragem e limites a multas como avanços da LC 236/2026.

Redação Juridia28 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a sanção da Lei Complementar 236/2026 promoveu a maior reforma já vivida pelo Código Tributário Nacional e deu ao texto, editado em 1966, um "sopro de juventude". A declaração ocorreu durante o evento “Tributaristas Cariocas Itinerante”, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Regina Helena presidiu a comissão de juristas organizada pelo Senado que elaborou o anteprojeto aprovado pelo Congresso. Segundo ela, as alterações feitas pelos parlamentares não descaracterizaram a proposta original. As premissas básicas do texto, afirmou, foram a redução da litigiosidade e o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos — preocupações inexistentes à época da edição do CTN.

Principais mudanças

Entre as alterações trazidas pela LC 236/2026, a ministra destacou:

  • Mediação tributária (art. 171-B): convocação de terceiro, sem poder de decisão, para auxiliar na busca de consenso entre Fisco e contribuinte.
  • Arbitragem (art. 171-A): a ministra disse que a medida era uma reivindicação antiga e que o texto utilizou premissas da Lei de Arbitragem.
  • Vinculação das administrações tributárias: julgamentos vinculantes do STJ e do STF passam a obrigar também os órgãos públicos. Regina Helena afirmou ter se surpreendido positivamente com a falta de oposição dos entes nesse ponto.

Segundo ela, o mecanismo evita que cada administração precise decidir se orienta seus procuradores a não recorrer em casos já decididos contra o Fisco, racionalizando o sistema judicial. "Impede retrabalho, trabalho inútil, reiterado", afirmou.

Multas e prazo de adaptação

A ministra também mencionou as novas limitações para aplicação de multas tributárias e aduaneiras, previstas no artigo 142 da LC 236/2026. A medida, segundo ela, responde a uma situação que classificou como "caótica" para o contribuinte, diante da disparidade de critérios entre os entes. A lei estabelece um regime de redução de penalidades e dá dois anos para que União, estados e municípios atualizem suas legislações locais.

Regina Helena concluiu ressaltando a expectativa de que a reforma melhore a qualidade das relações Fisco-contribuinte, amplie garantias e uniformize as leis tributárias do país. O evento contou com o apoio dos grupos Amigas da Corte, Carf com Elas e Elas pedem vista.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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