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Reforma da Cosip abre caminho para PPPs de cidades inteligentes

A nova disciplina da Cosip, com a EC 132/2023 e a LC 227/2026, permite usar excedentes para financiar soluções de cidades inteligentes por meio de PPPs, sem descuidar da iluminação pública.

Redação Juridia07 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou o objeto da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que passou a abranger não apenas a iluminação, mas também a expansão, manutenção, melhoria e sistemas de monitoramento e segurança de logradouros públicos. Em seguida, a Lei Complementar nº 227/2026 detalhou essa disciplina no Código Tributário Nacional, dividindo a contribuição em dois blocos: o serviço de iluminação pública propriamente dito e o monitoramento urbano, que inclui desde transmissão de informação até centros integrados de operação.

Com esse rearranjo normativo, os municípios ganharam mais segurança jurídica para aplicar recursos da Cosip em projetos de cidades inteligentes. Quando houver excedente de arrecadação, é possível destiná-lo a parcerias público-privadas (PPPs) voltadas a soluções como videomonitoramento, redes de fibra óptica, semáforos inteligentes e conectividade urbana. Esse modelo se aplica tanto a casos em que a iluminação já foi modernizada por uma PPP quanto a situações em que a modernização ocorreu por outros contratos, sem que o município pretenda terceirizar a operação da iluminação.

A ressalva importante é que a Cosip deve ser destinada prioritariamente aos serviços de iluminação pública, que seguem como infraestrutura essencial para direitos fundamentais como trabalho, educação e lazer, além de fomentar a economia noturna. Assim, o uso do excedente para outras finalidades de smart city é permitido, mas não pode comprometer a função original da contribuição.

Ainda que não haja excedente, a legislação não impede que o município utilize outras receitas para custear essas parcerias. O que a reforma trouxe foi uma via adicional e mais clara para viabilizar investimentos em tecnologia urbana, ampliando o leque de arranjos contratuais possíveis e incentivando a modernização das cidades brasileiras.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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